Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO Nº 1.717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
- tipo
- Resolução
- numero
- 1717
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 140
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.717-de-5-de-outubro-de-2026-736731182
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO Nº 1.717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 1.717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 dos Conselhos Regionais que especifica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 21 da Resolução CFMV nº 1646, de 19 de maio de 2026; resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas a seguir discriminadas:
I - Exercício 2023: CRMV-AP e CRMV-SC.
II - Exercício 2024: CRMV-AC, CRMV-AP, CRMV-GO, CRMV-PE, CRMV-PR, CRMV-RO, CRMV-RR, CRMV-RS e CRMV-SE.
III - Exercício 2025: CRMV-RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral