§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 1.717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
tipo
Resolução
numero
1717
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 140
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.717-de-5-de-outubro-de-2026-736731182
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 1.717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 1.717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 dos Conselhos Regionais que especifica.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 21 da Resolução CFMV nº 1646, de 19 de maio de 2026; resolve:

Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas a seguir discriminadas:

I - Exercício 2023: CRMV-AP e CRMV-SC.

II - Exercício 2024: CRMV-AC, CRMV-AP, CRMV-GO, CRMV-PE, CRMV-PR, CRMV-RO, CRMV-RR, CRMV-RS e CRMV-SE.

III - Exercício 2025: CRMV-RJ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral