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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
tipo
Resolução
numero
1715
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 111
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.715-de-28-de-agosto-de-2026-729325133
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2023 e 2024 dos Conselhos Regionais.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 21 da Resolução CFMV nº 1.646, de 19 de maio de 2026; resolve:

Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas a seguir discriminadas:

I - Exercício 2023: CRMV-MS e CRMV-PR.

II - Exercício 2024: CRMV-DF, CRMV-MG, CRMV-PB, CRMV-RJ e CRMV-SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral