§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 1.712, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
tipo
Resolução
numero
1712
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 142
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.712-de-20-de-agosto-de-2026-728015829
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 1.712, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 1.712, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs para o ano de 2027, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs para o ano de 2027, na forma do Anexo Único desta Resolução, que passa a integrar este ato para todos os fins.

Art. 2º O PNF 2027 define diretrizes, metas e indicadores que estabelecem o planejamento mínimo da fiscalização do exercício profissional dos médicos-veterinários e zootecnistas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

Art. 3º O PNF 2027 constitui instrumento complementar de governança, planejamento, execução, monitoramento e avaliação das atividades fiscalizatórias, por meio do qual o CFMV acompanha o desenvolvimento das ações dos CRMVs, objetivando o cumprimento das obrigações institucionais e legais dessas entidades, de forma harmônica e com parâmetros mínimos de mensuração qualitativa e quantitativa.

Art. 4º Os CRMVs deverão observar as diretrizes, metas, indicadores, prazos e procedimentos previstos no PNF 2027, sem prejuízo da autonomia administrativa para o detalhamento de suas ações nos respectivos Planos Estaduais de Fiscalização, respeitadas as peculiaridades regionais e as normas aplicáveis.

Art. 5º O Anexo Único desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico do CFMV (http://portal.cfmv.gov.br/) a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral