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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 1.709, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária
tipo
Resolução
numero
1709
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 147
data_publicacao
2026-08-11
edicao
150
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.709-de-4-de-agosto-de-2026-724467674
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 1.709, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 1.709, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução do CFMV n.º 1.658, de 05 de agosto de 2025, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições definidas nos artigos 16, alínea "f", e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução do CFMV n.º 1.658, de 05 de agosto de 2025 (DOU n.º 148, de 07-08-2025, Seção 1, pp. 107-108), que institui o "Prêmio Nacional de Fiscalização Presidente Francisco Cavalcanti de Almeida" e aprova o respectivo Regulamento, nos seguintes termos:

I - A ementa da Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o "Prêmio Nacional de Fiscalização Presidente Francisco Cavalcanti de Almeida"".(NR)

II - O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir o "Prêmio Nacional de Fiscalização Presidente Francisco Cavalcanti de Almeida", com o objetivo de identificar, valorizar e disseminar boas práticas na atividade-fim de fiscalização no âmbito do Sistema, incentivando a modernização, a eficácia e os resultados institucionais".(NR)

III - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A premiação ocorrerá, preferencialmente, durante evento promovido pelo CFMV na área de fiscalização, sendo as informações específicas de cada edição, como categorias, critérios de pontuação e avaliação, forma de submissão de trabalhos, prazos, procedimentos e itens premiáveis, definidas por instrumento próprio da Presidência do CFMV".(NR)

Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Resolução do CFMV n.º 1.658, de 05 de agosto de 2025 (DOU n.º 148, de 07-08-2025, Seção 1, pp. 107-108).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral