§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região
tipo
Resolução
numero
6
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crp06-n-6-de-2-de-setembro-de-2026-735106135
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Declara a prescrição de créditos tributários e administrativos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), constituídos por anuidades, multas disciplinares e outros encargos legais referentes ao exercício de 2011 e anos anteriores, autoriza a respectiva baixa contábil patrimonial e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO (CRP-06), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.514/2011, com as alterações da Lei nº 14.195/2021, que disciplina as contribuições devidas aos conselhos de fiscalização profissional;

CONSIDERANDO a natureza tributária das anuidades e a incidência do prazo prescricional quinquenal previsto nos arts. 156, V, e 174 do Código Tributário Nacional, bem como no item 10.9 da Resolução CFP nº 20/2018, relativamente aos débitos do exercício de 2011 e anteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do balanço patrimonial e de adequação às normas de contabilidade pública mediante a baixa dos créditos prescritos;

CONSIDERANDO o Relatório Analítico constante no Processo SEI nº 570600316.000009/2026-62, referente aos débitos de 2011 e anos anteriores, cuja divulgação pública dá-se de forma sintetizada em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD);

CONSIDERANDO a deliberação da 2.575ª Plenária Ordinária do CRP-06, realizada em 08 de agosto de 2026; resolve:

Art. 1º Declarar a prescrição dos créditos tributários e administrativos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), decorrentes de anuidades, multas e demais encargos legais referentes ao exercício de 2011 e anteriores.

Parágrafo único. O montante global e a distribuição por fase de cobrança constam sintetizados no Anexo Único desta Resolução, em observância ao art. 6º, III, da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

Art. 2º Determinar à Coordenação Financeira a baixa contábil e o expurgo patrimonial dos créditos declarados prescritos nos sistemas e demonstrações contábeis do CRP-06, observadas as normas vigentes.

Art. 3º A declaração de prescrição e a respectiva baixa contábil não impedem a cobrança de créditos não alcançados pelo prazo prescricional que venham a ser identificados nos sistemas do CRP-06.

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes desta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do CRP-06.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN

Presidenta do Conselho

GENILDO GOMES DE SOUSA

Tesoureiro

ANEXO ÚNICO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO CONSOLIDADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (EXERCÍCIO DE 2011 E ANTERIORES)

Fase de Cobrança / Situação Processual Exercício(s) de Referência Quantidade de Registros Montante Total Consolidado (R$)
Execução Fiscal Ajuizada 1978 a 2011 3.614 R$ 9.885.310,44
Fase de Cobrança Administrativa 1986 a 2011 2.628 R$ 4.884.649,22
A Receber / Cobrança Amigável em Aberto 1982 a 2011 2.473 R$ 1.147.371,00
TOTAL GERAL CONSOLIDADO 1978 a 2011 8.715 R$ 15.917.330,66