Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região
- tipo
- Resolução
- numero
- 6
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 114
- data_publicacao
- 2026-09-29
- edicao
- 184
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crp06-n-6-de-2-de-setembro-de-2026-735106135
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Declara a prescrição de créditos tributários e administrativos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), constituídos por anuidades, multas disciplinares e outros encargos legais referentes ao exercício de 2011 e anos anteriores, autoriza a respectiva baixa contábil patrimonial e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO (CRP-06), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.514/2011, com as alterações da Lei nº 14.195/2021, que disciplina as contribuições devidas aos conselhos de fiscalização profissional;
CONSIDERANDO a natureza tributária das anuidades e a incidência do prazo prescricional quinquenal previsto nos arts. 156, V, e 174 do Código Tributário Nacional, bem como no item 10.9 da Resolução CFP nº 20/2018, relativamente aos débitos do exercício de 2011 e anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do balanço patrimonial e de adequação às normas de contabilidade pública mediante a baixa dos créditos prescritos;
CONSIDERANDO o Relatório Analítico constante no Processo SEI nº 570600316.000009/2026-62, referente aos débitos de 2011 e anos anteriores, cuja divulgação pública dá-se de forma sintetizada em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD);
CONSIDERANDO a deliberação da 2.575ª Plenária Ordinária do CRP-06, realizada em 08 de agosto de 2026; resolve:
Art. 1º Declarar a prescrição dos créditos tributários e administrativos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), decorrentes de anuidades, multas e demais encargos legais referentes ao exercício de 2011 e anteriores.
Parágrafo único. O montante global e a distribuição por fase de cobrança constam sintetizados no Anexo Único desta Resolução, em observância ao art. 6º, III, da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 2º Determinar à Coordenação Financeira a baixa contábil e o expurgo patrimonial dos créditos declarados prescritos nos sistemas e demonstrações contábeis do CRP-06, observadas as normas vigentes.
Art. 3º A declaração de prescrição e a respectiva baixa contábil não impedem a cobrança de créditos não alcançados pelo prazo prescricional que venham a ser identificados nos sistemas do CRP-06.
Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes desta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do CRP-06.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Presidenta do Conselho
GENILDO GOMES DE SOUSA
Tesoureiro
ANEXO ÚNICO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO CONSOLIDADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (EXERCÍCIO DE 2011 E ANTERIORES)
| Fase de Cobrança / Situação Processual | Exercício(s) de Referência | Quantidade de Registros | Montante Total Consolidado (R$) |
|---|---|---|---|
| Execução Fiscal Ajuizada | 1978 a 2011 | 3.614 | R$ 9.885.310,44 |
| Fase de Cobrança Administrativa | 1986 a 2011 | 2.628 | R$ 4.884.649,22 |
| A Receber / Cobrança Amigável em Aberto | 1982 a 2011 | 2.473 | R$ 1.147.371,00 |
| TOTAL GERAL CONSOLIDADO | 1978 a 2011 | 8.715 | R$ 15.917.330,66 |