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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
3
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crp-20-n-3-de-2-de-outubro-de-2026-738312991
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP como Unidade Regional no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (CRP-20) e dispõe sobre sua adesão à Rede CREPOP.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO (CRP-20), no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, e tendo em vista o disposto na Resolução CFP nº 14, de 7 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP como unidade regional permanente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (CRP-20), de caráter operacional, estratégico e investigativo no campo da Psicologia e das Políticas Públicas.

Art. 2º O CREPOP do CRP-20 poderá integrar a Rede CREPOP, mediante formalização de interesse perante o Conselho Federal de Psicologia - CFP, observadas as diretrizes, pactuações e metodologias estabelecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia.

Parágrafo único. Formalizada a adesão, o CRP-20 compromete-se a participar e a desenvolver as atividades da Rede CREPOP conforme as recomendações da Resolução CFP nº 14/2022 e as pactuações metodológicas da Rede.

Art. 3º São atribuições do CREPOP no âmbito do CRP-20:

I - elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional, em consonância com as deliberações do Congresso Nacional da Psicologia - CNP, da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, dos Congressos Regionais de Psicologia - COREPs, das propostas da gestão e das diretrizes da Rede CREPOP, consideradas as características e necessidades locais;

II - mapear, documentar e referenciar as práticas profissionais de psicólogas e psicólogos no campo das políticas públicas regionais;

III - realizar investigações e pesquisas regionais, conforme o calendário nacional e as metodologias definidas pela Rede CREPOP;

IV - sistematizar os dados regionais em relatórios e encaminhá-los à Coordenação Nacional, quando aplicável, observados o calendário nacional, as diretrizes de compartilhamento de dados e as normas de proteção de dados pessoais;

V - elaborar e desenvolver projetos, notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisa e outros documentos relacionados às políticas públicas, conforme as demandas e possibilidades institucionais;

VI - divulgar as Referências Técnicas, os dados de pesquisa e as demais produções do CREPOP, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas e sociedade;.

VII - contribuir para a articulação das comissões temáticas e dos demais setores do CRP-20 em matérias relacionadas às políticas públicas, aos direitos humanos e à qualificação do exercício profissional;

VIII - colaborar, quando demandado e observadas as normas da Rede CREPOP, com comissões ou grupos de trabalho destinados à elaboração e à atualização de Referências Técnicas;

IX - fomentar e acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a participação da Psicologia em espaços de controle social relacionados às políticas públicas;

X - manter atualizadas as informações locais sobre a atuação de psicólogas e psicólogos nas políticas públicas; e

XI - subsidiar o Plenário, as comissões temáticas e os demais setores do CRP-20 em matérias relacionadas às políticas públicas, aos direitos humanos e à qualificação do exercício profissional.

Art. 4º A unidade regional do CREPOP no CRP-20 será estruturada progressivamente, observadas as recomendações da Resolução CFP nº 14/2022, a disponibilidade orçamentária e financeira, a estrutura administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Regional.

§ 1º Os membros da unidade regional serão dispostos em:

I - conselheira ou conselheiro de referência, designado pelo Plenário, responsável por acompanhar as atividades, participar da construção do plano de trabalho e promover a interlocução entre o CREPOP e o Plenário do CRP-20;

II - profissional técnico de nível superior com formação em Psicologia, quando designado para compor a equipe técnica da unidade regional; e

III - estagiária ou estagiário de Psicologia, quando houver disponibilidade institucional.

§ 2º A unidade regional poderá contar, além da composição prevista neste artigo, com equipe de apoio administrativo, assistentes de pesquisa e outros profissionais pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as necessidades institucionais e as condições do CRP-20.

§ 3º Na Seção Roraima, recomenda-se que a execução local das atividades do CREPOP conte, no mínimo, uma(um) profissional técnica(o) de nível superior com formação em Psicologia e uma(um) estagiária(o) de Psicologia, observadas a disponibilidade institucional, orçamentária e de pessoal.

§ 4º A composição prevista no § 3º integra a unidade regional do CREPOP do CRP- 20 e atuará de forma articulada com a equipe da Sede, não constituindo unidade regional autônoma, devendo observar o planejamento, as diretrizes e as metodologias estabelecidas para o CREPOP no âmbito do CRP-20.

§ 5º A composição das equipes e a carga horária dos profissionais técnicos observarão as recomendações da Resolução CFP nº 14/2022, as normas internas de pessoal e os atos de designação ou provimento pertinentes.

Art. 5º A execução das ações previstas nesta Resolução observará a disponibilidade orçamentária e financeira do CRP-20, as normas de planejamento, contratação e execução de despesas aplicáveis, bem como os eventuais critérios de cofinanciamento estabelecidos pelo CFP.

Parágrafo único. Esta Resolução não cria empregos, funções, vantagens remuneratórias ou obrigação de contratação, cuja previsão, alteração ou provimento dependerá do PCCS, da dotação orçamentária e dos atos administrativos próprios.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CRP-20 nº 01/2024.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUCAS DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho