Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRM-PA N° 8/2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará
- tipo
- Resolução
- numero
- 8
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 126
- data_publicacao
- 2026-09-03
- edicao
- 167
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crm-pa-n-8/2026-729862127
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRM-PA N° 8/2026
RESOLUÇÃO CRM-PA N° 8/2026
Aprova as normas para a regulamentação de Teletrabalho no Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará-CRM-PA.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de junho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou decidido em Sessão Plenária do dia 31 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º - Aprovar as normas para a regulamentação de Teletrabalho no CRM-PA.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CRM-PA.
Art. 3º - O Anexo Único desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico do CRM-PA (http://www.cremepa.org.br) a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR DA COSTA SANTOS
Presidente do Conselho
MARIA CRISTINA VILHENA CHEGÃO DE MENDONÇA ROCHA
1ª Secretrária