Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRESS Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região
- tipo
- Resolução
- numero
- 15
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 160
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cress-n-15-de-30-de-setembro-de-2026-736315663
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRESS Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CRESS Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CRESS 12ª Região n. 12/2025 de 02 de agosto de 2025 para alterar o Art. 3º e seus parágrafos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação da presente Resolução em Conselho Pleno do CRESS-SC realizada no dia 31 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução CRESS 12ª Região n. 12/2025 de 02 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A remuneração para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Planejamento, Gestão, Orçamento e Cobranças não deverá ultrapassar o salário-base da Classe 4 (Analista), equivalente ao 1º nível da faixa salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, cumprindo uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, devendo ser proporcional, caso cumpra carga horária diferente.
§ 1º Na hipótese de ser designado(a) empregado(a) público(a) efetivo(a) que perceba remuneração superior ao limite estabelecido no caput deste artigo, este(a) poderá fazer jus a um acréscimo de 20% (vinte por cento) calculado sobre o último nível (25) da faixa salarial da Classe 4 (Analista) do Plano de Carreiras, Cargos e Salários do CRESS da 12ª Região.
§ 2º A verba do parágrafo anterior possui natureza salarial, incidindo sobre ela todos os encargos legais, não sendo incorporável, em nenhuma hipótese, ao salário normativo para fins de estabilidade remuneratória.
§ 3º As horas excedentes serão regidas pelo Acordo Coletivo dos trabalhadores do CRESS 12ª Região."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
Débora Nunes Barbosa