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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRESS/ES Nº 207, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 17ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
207
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 198
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cress/es-n-207-de-26-de-agosto-de-2026-737480130
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRESS/ES Nº 207, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CRESS/ES Nº 207, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ementa: Estabelece os valores de diárias, parcela única para despesas de traslado e auxílio de representação no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região/ES - CRESS/ES, nos termos do art. 12 da Resolução CFESS nº 1.149, de 8 de junho de 2026.

A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 17ª REGIÃO/ES - CRESS/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2004, Seção 1, que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a normatizar a concessão de diárias e auxílios de representação;

Considerando o disposto no art. 24, inciso XIX da Resolução CFESS nº 470, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 13 de maio de 2005, Seção 1, que impõe ao Conselho Pleno dos Conselhos Regionais de Serviço Social estabelecer normas para a concessão de diárias aos conselheiros/as, diretoras/es das Seccionais, assessoras/es, funcionárias/os e convidadas/os para o desempenho de atividades de interesse da Autarquia;

Considerando a Resolução CFESS nº 1.149, de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 11 de junho de 2026, Seção 1, que dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio de representação, ressarcimentos e transporte, e estabelece, em seu art. 12, que suas regras também se aplicam aos CRESS, os quais deverão expedir ato normativo para estabelecer os valores previstos nos artigos 1º a 3º, à luz de suas realidades locais, observando como limite máximo as quantias fixadas para o CFESS;

Considerando, por fim, a deliberação do Conselho Pleno do CRESS/ES, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Aplicam-se ao Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região - CRESS/ES as regras previstas na Resolução CFESS nº 1.149, de 8 de junho de 2026, observadas as disposições da presente Resolução quanto aos valores de diárias, parcela única para despesas de traslado e auxílio de representação.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor da diária a ser concedida no âmbito do CRESS/ES.

Art. 3º Fica estabelecido em US$ 300,00 (trezentos dólares) o valor da diária para viagens internacionais a ser concedida no âmbito do CRESS/ES.

Art. 4º Fica estabelecido em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor da parcela única destinada às despesas relativas a traslados para aeroporto, rodoviária, terminal hidroviário e estação ferroviária a ser concedida no âmbito do CRESS/ES.

Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes valores de auxílio de representação a ser concedido no âmbito do CRESS/ES:

I - R$ 60,00 (sessenta reais), quando a atividade tiver duração de até 4 (quatro) horas;

II - R$ 100,00 (cem reais), quando a atividade tiver duração superior a 4 (quatro) horas e de até 8 (oito) horas;

III - R$ 160,00 (cento e sessenta reais), quando a atividade ultrapassar 8 (oito) horas de duração.

Art. 6º Fica integralmente revogada a Resolução CRESS/ES nº 194, de 15 de fevereiro de 2025.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Juliana Iglesias Melim