Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO N° 16, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região
- tipo
- Resolução
- numero
- 16
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 185
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cress-12-regiao-n-16-de-1-de-outubro-de-2026-737779152
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO N° 16, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO N° 16, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o reordenamento temporário da 2ª Tesoureira da gestão 2023-2026 no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região e dá outras providências.
A CONSELHEIRA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o reordenamento temporário da 2ª Tesouraria do CRESS 12ª Região, em razão do licenciamento da Conselheira titular, pelo período de 03 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
Art. 2º. Durante o período de licenciamento, a 1ª Conselheira Suplente, observada a ordem de menção na chapa, exercerá temporariamente o cargo de 2ª Tesoureira do CRESS-SC, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º. A Conselheira que assumir temporariamente a 2ª Tesouraria exercerá as atribuições inerentes ao cargo, observadas a legislação vigente, as normas do Conjunto CFESS-CRESS e as deliberações do Conselho Pleno do CRESS-SC, durante o período de licenciamento.
Art. 4º. Cessado o período de licenciamento, a Conselheira titular reassumirá o exercício da 2ª Tesouraria, cessando automaticamente os efeitos do reordenamento previsto nesta Resolução.
Parágrafo único. Qualquer alteração, prorrogação ou encerramento antecipado do período de licenciamento deverá ser submetido à apreciação do Conselho Pleno do CRESS-SC.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do período de licenciamento previsto no art. 1º.
DÉBORA NUNES BARBOSA