Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- tipo
- Resolução
- numero
- 402
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 159
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremesp-n-402-de-4-de-setembro-de-2026-736295389
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, e a Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, atualiza a estrutura organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo seu Regimento Interno, considerando a deliberação adotada em Sessão Plenária realizada em 1º de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico, vinculado à Presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Art. 2º. O Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico (DPA) será constituído pela Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas (SDP) e pela Seção de Defesa do Ato Médico (DAS), as quais desempenharão, respectivamente, as atribuições atualmente exercidas pela Comissão de Defesa do Ato Médico e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, atualmente previstas na Portaria CREMESP nº 142, de 09 de junho de 2026, e pela Portaria CREMESP Nº 22, de 8 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. A Execução Fiscal (EXE), prevista na Res. CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, será convertida para a Seção de Planejamento Técnico (SPT), subordinada à Seção de Licitações e Contratos (SLC) e vinculada à Coordenadoria Jurídica.
Parágrafo único. As atribuições da Execução Fiscal (EXE) serão novamente absorvidas pela Procuradoria Jurídica (PJ).
Art. 4º. A Tabela I - Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Operacional, Administrativo e Nível Superior da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, passará a adotar a seguinte forma:
TABELA I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACINAL OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E NÍVEL SUPERIOR
| NÍVEL FUNDAMENTAL | |
|---|---|
| CARGO | CARGA HORÁRIA |
| Copeiro | 40 horas |
| Motorista | 40 horas |
| Oficial de Manutenção | 40 horas |
| NÍVEL MÉDIO | |
| Oficial Administrativo | 40 horas |
| Operador de Call Center | 30 horas |
| NÍVEL SUPERIOR | |
| Procurador Jurídico | 30 horas |
| Analista de Gestão Financeira e Contábil | 40 horas |
| Analista de Gestão de Pessoas | 40 horas |
| Analista de Suporte | 40 horas |
| Analista de Tecnologia da Informação | 40 horas |
| Assistente Social | 30 horas |
| Bibliotecário | 40 horas |
| Analista de Comunicação | 25 horas |
| Médico Fiscal | 30 horas |
| Auditor Interno | 40 horas |
Art. 5º. A Tabela II - Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Gerencial da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, adotará a seguinte forma:
TABELA II - QUADRO DE CARGOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACIONAL GERENCIAL
QUADRO DE LIVRE PROVIMENTO
O Quadro de Empregos Comissionados do CREMESP é formado por Assessores, Oficiais de Gabinete, 38 (trinta e oito) chefes, 4 (quatro) gerentes, 1 (um) superintendente, 1 (um) coordenador operacional, 1 (um) ouvidor e 1 (um) médico do trabalho.
| ÁREA / SEÇÃO | EMPREGO |
|---|---|
| Assessorias | Assessor I e II |
| Gabinete da Presidência | Oficial de Gabinete |
| Procuradoria Jurídica | Superintendente |
| Procurador Chefe | |
| Ouvidoria | Ouvidor |
| Licitações, Compras e Contratos | Chefe da Seção de Licitações, Compras e Contratos |
| Fiscalização | Gerente de Fiscalização |
| Chefe do Departamento de Fiscalização | |
| Chefe da Seção de Fiscalização-Inspeção | |
| Biblioteca | Chefe da Biblioteca |
| Bioética | Chefe da Seção de Bioética |
| Pessoal | Chefe da Seção de Pessoal e Recursos Humanos |
| Medicina do Trabalho | Médico do Trabalho |
| Consultas | Chefe da Seção de Consultas |
| Câmaras Técnicas | Chefe da Seção de Câmaras Técnicas |
| Auditoria | Chefe da Auditoria Interna |
| Qualidade | Chefe do Departamento de Gestão de Qualidade |
| Ensino médico e Educação Continuada | Chefe do Centro de Ensino Médico e Educação Continuada |
| Sindicâncias | Chefe da Seção de Sindicâncias |
| Processos Ético-Profissionais | Chefe da Seção de Processos Ético-Profissionais |
| Registro de Empresas | Chefe da Seção de Registro de Empresas |
| Registro de Profissionais | Chefe da Seção de Registro de Profissionais |
| Comunicação | Chefe da Assessoria de Comunicação |
| Eventos | Chefe da Seção de Eventos |
| Audiovisual | Chefe da Seção de Áudio, Vídeo e Design |
| Tecnologia da Informação | Chefe da Seção de Tecnologia da Informação |
| Delegacias Regionais da Capital e Região Metropolitana | Chefe da Seção de Delegacias da Capital e Região Metropolitana |
| Delegacias do Interior | Chefe das Delegacias do Interior |
| Lançamento de Diárias e Auxílios | Chefe da Seção de Lançamento de Diárias |
| Gerência Financeira | Gerente Financeiro |
| Chefe da Seção de Cobrança | |
| Chefe da Seção de Contabilidade | |
| Chefe da Seção de Contas a Pagar | |
| Chefe da Seção do Financeiro | |
| Almoxarifado e Patrimônio | Chefe da Seção do Almoxarifado e Patrimônio |
| Transportes | Chefe da Seção de Transportes |
| Manutenção Geral | Chefe da Seção de Manutenção |
| Serviços Gerais | Chefe da Seção de Serviços Gerais |
| Planejamento Técnico | Chefe da Seção de Planejamento Técnico |
| Prerrogativas e Defesa do Ato Médico | Gerente do Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico |
| Coordenador Operacional de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico | |
| Chefe da Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas | |
| Chefe da Seção de Defesa do Ato Médico | |
| Estatística e Inteligência Artificial | Chefe do Núcleo de Estatística e Inteligência Artificial |
| Gerência de Relacionamento | Gerente de Relacionamento |
| Chefe da Seção de Atendimento Ao Público | |
| Chefe do Call Center |
Art. 6º. O organograma institucional, contido no Anexo I da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, posteriormente atualizado pela Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, passará a adotar a estrutura contida no anexo desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CREMESP nº 22, de 8 de fevereiro de 2024, e a Portaria CREMESP 142, de 9 de junho de 2026.
Aprovada na 282ª Reunião de Diretoria de 01.09.2026. Homologada na 5377ª Sessão Plenária Ordinária de 01.09.2026.
Angelo Vattimo
Presidente do Conselho