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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
tipo
Resolução
numero
402
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 159
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremesp-n-402-de-4-de-setembro-de-2026-736295389
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, e a Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, atualiza a estrutura organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo seu Regimento Interno, considerando a deliberação adotada em Sessão Plenária realizada em 1º de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico, vinculado à Presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Art. 2º. O Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico (DPA) será constituído pela Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas (SDP) e pela Seção de Defesa do Ato Médico (DAS), as quais desempenharão, respectivamente, as atribuições atualmente exercidas pela Comissão de Defesa do Ato Médico e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, atualmente previstas na Portaria CREMESP nº 142, de 09 de junho de 2026, e pela Portaria CREMESP Nº 22, de 8 de fevereiro de 2024.

Art. 3º. A Execução Fiscal (EXE), prevista na Res. CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, será convertida para a Seção de Planejamento Técnico (SPT), subordinada à Seção de Licitações e Contratos (SLC) e vinculada à Coordenadoria Jurídica.

Parágrafo único. As atribuições da Execução Fiscal (EXE) serão novamente absorvidas pela Procuradoria Jurídica (PJ).

Art. 4º. A Tabela I - Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Operacional, Administrativo e Nível Superior da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, passará a adotar a seguinte forma:

TABELA I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACINAL OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO CARGA HORÁRIA
Copeiro 40 horas
Motorista 40 horas
Oficial de Manutenção 40 horas
NÍVEL MÉDIO
Oficial Administrativo 40 horas
Operador de Call Center 30 horas
NÍVEL SUPERIOR
Procurador Jurídico 30 horas
Analista de Gestão Financeira e Contábil 40 horas
Analista de Gestão de Pessoas 40 horas
Analista de Suporte 40 horas
Analista de Tecnologia da Informação 40 horas
Assistente Social 30 horas
Bibliotecário 40 horas
Analista de Comunicação 25 horas
Médico Fiscal 30 horas
Auditor Interno 40 horas

Art. 5º. A Tabela II - Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Gerencial da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, adotará a seguinte forma:

TABELA II - QUADRO DE CARGOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACIONAL GERENCIAL

QUADRO DE LIVRE PROVIMENTO

O Quadro de Empregos Comissionados do CREMESP é formado por Assessores, Oficiais de Gabinete, 38 (trinta e oito) chefes, 4 (quatro) gerentes, 1 (um) superintendente, 1 (um) coordenador operacional, 1 (um) ouvidor e 1 (um) médico do trabalho.

ÁREA / SEÇÃO EMPREGO
Assessorias Assessor I e II
Gabinete da Presidência Oficial de Gabinete
Procuradoria Jurídica Superintendente
Procurador Chefe
Ouvidoria Ouvidor
Licitações, Compras e Contratos Chefe da Seção de Licitações, Compras e Contratos
Fiscalização Gerente de Fiscalização
Chefe do Departamento de Fiscalização
Chefe da Seção de Fiscalização-Inspeção
Biblioteca Chefe da Biblioteca
Bioética Chefe da Seção de Bioética
Pessoal Chefe da Seção de Pessoal e Recursos Humanos
Medicina do Trabalho Médico do Trabalho
Consultas Chefe da Seção de Consultas
Câmaras Técnicas Chefe da Seção de Câmaras Técnicas
Auditoria Chefe da Auditoria Interna
Qualidade Chefe do Departamento de Gestão de Qualidade
Ensino médico e Educação Continuada Chefe do Centro de Ensino Médico e Educação Continuada
Sindicâncias Chefe da Seção de Sindicâncias
Processos Ético-Profissionais Chefe da Seção de Processos Ético-Profissionais
Registro de Empresas Chefe da Seção de Registro de Empresas
Registro de Profissionais Chefe da Seção de Registro de Profissionais
Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação
Eventos Chefe da Seção de Eventos
Audiovisual Chefe da Seção de Áudio, Vídeo e Design
Tecnologia da Informação Chefe da Seção de Tecnologia da Informação
Delegacias Regionais da Capital e Região Metropolitana Chefe da Seção de Delegacias da Capital e Região Metropolitana
Delegacias do Interior Chefe das Delegacias do Interior
Lançamento de Diárias e Auxílios Chefe da Seção de Lançamento de Diárias
Gerência Financeira Gerente Financeiro
Chefe da Seção de Cobrança
Chefe da Seção de Contabilidade
Chefe da Seção de Contas a Pagar
Chefe da Seção do Financeiro
Almoxarifado e Patrimônio Chefe da Seção do Almoxarifado e Patrimônio
Transportes Chefe da Seção de Transportes
Manutenção Geral Chefe da Seção de Manutenção
Serviços Gerais Chefe da Seção de Serviços Gerais
Planejamento Técnico Chefe da Seção de Planejamento Técnico
Prerrogativas e Defesa do Ato Médico Gerente do Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico
Coordenador Operacional de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico
Chefe da Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas
Chefe da Seção de Defesa do Ato Médico
Estatística e Inteligência Artificial Chefe do Núcleo de Estatística e Inteligência Artificial
Gerência de Relacionamento Gerente de Relacionamento
Chefe da Seção de Atendimento Ao Público
Chefe do Call Center

Art. 6º. O organograma institucional, contido no Anexo I da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, posteriormente atualizado pela Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, passará a adotar a estrutura contida no anexo desta Resolução.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CREMESP nº 22, de 8 de fevereiro de 2024, e a Portaria CREMESP 142, de 9 de junho de 2026.

Aprovada na 282ª Reunião de Diretoria de 01.09.2026. Homologada na 5377ª Sessão Plenária Ordinária de 01.09.2026.

Angelo Vattimo

Presidente do Conselho