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Metadados
titulo
Resolução CREFITO-8 nº 135, de 27 de julho de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA OITAVA REGIÃO
tipo
Resolução
numero
135
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 127
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crefito-8-n-135-de-27-de-julho-de-2026-721615685
baixado_em
2026-10-15

Resolução CREFITO-8 nº 135, de 27 de julho de 2026

Resolução CREFITO-8 nº 135, de 27 de julho de 2026

Altera o §2º do art. 4º da Resolução CREFITO-8 nº 116, de 12 de julho de 2024, com a redação dada pela Resolução CREFITO-8 nº 117, de 23 de janeiro de 2025, para atualizar os percentuais de auxílio-representação devidos pelo desempenho das funções de Instrutor, Relator, Revisor e Defensor Dativo em processos ético-disciplinares.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975, pelo Regimento Interno da Autarquia e de acordo com o deliberado na 389ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 23/07/2026;

CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 592, de 27 de agosto de 2024, que regula a concessão de diárias, auxílio de representação e jeton no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, cujas normas gerais são de observância obrigatória pelo CREFITO-8;

CONSIDERANDO que os percentuais ora estabelecidos permanecem dentro dos valores máximos de referência fixados no Anexo II da Resolução- COFFITO nº 592/2024;

CONSIDERANDO a complexidade técnica, a responsabilidade e a relevância das atividades de instrução, relatoria e revisão de processos, indispensáveis ao regular funcionamento das atividades institucionais do CREFITO-8;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores devidos pelo desempenho das atividades de instrução, relatoria e revisão, de modo a assegurar sua compatibilidade com as atribuições desempenhadas e promover a adequada valorização das funções exercidas, resolve:

Art. 1º O §2º do art. 4º da Resolução CREFITO-8 nº 116, de 12 de julho de 2024, com a redação dada pela Resolução CREFITO-8 nº 117, de 23 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................

§2º O pagamento de auxílio de representação para as atividades desempenhadas em processo ético-disciplinar será devido nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor previsto no caput deste artigo:

I - 100% (cem por cento) ao Instrutor, pagos uma única vez por processo, abrangendo a integralidade da fase de instrução, inclusive oitivas, diligências e elaboração do Termo Descritivo de Instrução, observado o disposto no §7º deste artigo;

II - 100% (cem por cento) ao Relator, por processo relatado;

III - 50% (cinquenta por cento) ao Revisor, por processo revisado;

IV - 50% (cinquenta por cento) ao Defensor Dativo, por defesa apresentada. "

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução CREFITO-8 nº 116/2024 e da Resolução CREFITO-8 nº 117/2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO GIL ALDENUCCI

Presidente do Conselho

RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA

Diretora-Secretária