Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO
- tipo
- Resolução
- numero
- 22
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 177
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crefito-18-n-22-de-3-de-setembro-de-2026-736046159
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Código de Ética e Conduta Institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18 - e institui o Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta Institucional..
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do CREFITO-18 e pelas normas expedidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional integram o sistema autárquico federal de fiscalização do exercício profissional, incumbindo-lhes o exercício de atividades públicas de fiscalização, registro, orientação, julgamento ético-profissional, arrecadação e gestão administrativa;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, da integridade institucional, da transparência responsável, da prevenção de conflitos de interesses, da proteção ao patrimônio público e da padronização das condutas dos agentes que atuam em nome do CREFITO-18;
CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 654, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança, controle interno, gestão de riscos, integridade pública, prevenção ao assédio, proteção de dados pessoais, segurança da informação e responsabilidade institucional aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO a composição administrativa do CREFITO-18 e a conformidade com os entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre governança; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e Conduta Institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica instituído o Comitê de Ética e Conduta Institucional do CREFITO-18, órgão colegiado de natureza consultiva, orientadora, preventiva e apuradora, vinculado à governança institucional, nos termos do Regimento Interno constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Código de Ética e Conduta Institucional aplica-se aos conselheiros titulares e suplentes, membros da Diretoria, delegados, empregados públicos, servidores, ocupantes de cargos em comissão, fiscais, assessores, procuradores, estagiários, colaboradores, membros de comissões, representantes institucionais e, no que couber, terceirizados, contratados e demais pessoas que atuem em nome ou no interesse do CREFITO-18.
Art. 4º O Código de Ética e Conduta Institucional não substitui o Código de Ética Profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, tampouco altera as competências do Plenário, da Diretoria, das Comissões de Ética Profissional, da Procuradoria Jurídica, da Controladoria, da Ouvidoria, do setor de Fiscalização ou de qualquer outra unidade administrativa do CREFITO-18.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
Presidente do Conselho