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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF7 Nº 142, de 29 DE SETEMBRO DE 2026.
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região
tipo
Resolução
numero
142
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 277
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref7-n-142-de-29-de-setembro-de-2026.-735385432
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF7 Nº 142, de 29 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO CREF7 Nº 142, de 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2027 do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, do Regimento Interno do CREF7/DF e:

CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 24 do Regimento Interno do CREF7/DF, que determina que compete ao Plenário aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião Plenária de 19 de setembro de 2026; resolve:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2027, que estima a receita em R$ 6.539.841,21 (seis milhoes, quinhentos e trinta e nove mil. oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2.º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: 6.2.1.1 RECEITA A REALIZAR 6.539.841,21; 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE 6.123.841,21; 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES 5.663.815,67; 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS 4.543,16; 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS 222.126,41; 6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIA 110.000,00; 6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 16.822,22; 6.2.1.1.01.08 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 106.533,75; 6.2.1.1.02 RECEITA DE CAPITAL 416.000,00; 6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 416.000,00; TOTAL DA RECEITA 6.539.841,21;

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: 6.2.2.1.01.01 DESPESAS CORRENTES 6.066.041,21; 6.2.1.1.02.05 DESPESAS DE CAPITAL 473.800,00; TOTAL DA DESPESA 6.539.841,21;

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

Parágrafo único - Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizada a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 - SUPERÁVIT FINANCEIRO. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Roberto Nóbrega