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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF5 Nº 3, de 18 de agosto de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região
tipo
Resolução
numero
3
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 124
data_publicacao
2026-08-21
edicao
158
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref5-n-3-de-18-de-agosto-de-2026-727023519
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF5 Nº 3, de 18 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO CREF5 Nº 3, de 18 de agosto de 2026

Dispõe sobre a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região -CREF5/CE, do exercício de 2026.

O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA QUINTA REGIÃO - CREF5/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/1998, de 01 de setembro de 1998 e alterações regulamentadas pela Lei nº 14.386/2022, de 27 de junho de 2022:

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964;

CONSIDERANDO o artigo 22, inciso XV da Resolução CREF5 N. º126/2023 (Regimento Interno), que assim prevê, "Art. 22 - Compete ao Plenário do CREF5, com a presença da maioria absoluta de seus Membros: XV - aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais;"

CONSIDERANDO a aprovação da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região - CREF5/CE, referendada em Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 18/08/2026, resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região para o exercício de 2026, na forma do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renne Mazza Cruz

Presidente do Conselho

ANEXO CREF5/CE - 2ª Reformulação Orçamentária 2026:

RUBRICAS RECEITAS VR. (R$)
6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 5.792.398,15
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.000,00
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRA R$ 1.239.101,85
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.000,00
6.2.1.1.01.08 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.500,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA R$ 7.070.000,00
6.2.1.4.01.01.001 SUPERAVIT FINANCEIRO (Adicional por Fonte) R$ 950.000,00
TOTAL ORÇADO + DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE R$ 8.020.000,00

Art. 1° A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético:

RUBRICA DESPESA CORRENTE E CAPITAL VR. (R$)
6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 7.873.788,53
6.2.2.1.02.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 146.211,47
TOTAL DA DESPESA ORÇADA R$ 8.020.000,00