Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CREF26/AC Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Educação Física
- tipo
- Resolução
- numero
- 6
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 172
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref26/ac-n-6-de-1-de-outubro-de-2026-736024960
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CREF26/AC Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CREF26/AC Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC, para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 26ª REGIÃO - CREF26/AC, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 626/2026;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno do CREF26/AC (Resolução CREF26/AC nº 001/2026), que estabelece competir ao Plenário do CREF26/AC, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, a aprovação do seu orçamento anual;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 463/2026 que dispõe sobre a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC, pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o CREF26/AC, recém-criado e em fase de estruturação, de orçamento originário para viabilizar as despesas indispensáveis à sua implantação e ao início regular de suas atividades;
CONSIDERANDO que os recursos destinados à implantação serão provenientes de subvenção financeira a ser repassada pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
CONSIDERANDO a análise e aprovação dos critérios e valores constantes nesta Resolução pela Diretoria do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em reunião ordinária realizada em 05 de Agosto de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC, em reunião ordinária realizada em 03 de Setembro de 2026; resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC, para o exercício financeiro de 2026.
§ 1º - Estimam-se as receitas em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes integralmente de subvenção/auxílio financeiro a ser repassado pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
§ 2º - Ficam fixadas as despesas em igual valor ao da receita estimada, em observância ao equilíbrio orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º - As Receitas foram previstas de acordo com o seguinte desdobramento sintético:
RECEITA CORRENTE R$ 400.000,00
Transferências Correntes - CONFEF R$ 400.000,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 100.000,00
Transferências de Capital - CONFEF R$ 100.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 500.000,00
Art. 3º - As Despesas foram fixadas de acordo com o seguinte desdobramento sintético:
DESPESA CORRENTE R$ 400.000,00
DESPESA DE CAPITAL R$ 100.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 500.000,00
Art. 4º - Os recursos provenientes da subvenção/auxílio concedido pelo CONFEF destinam-se ao custeio das despesas necessárias à implantação e estruturação do CREF26/AC, observadas as dotações orçamentárias, o Plano de Trabalho de Implantação e a legislação aplicável.
§ 1º - A execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos recebidos deverá ser registrada na contabilidade do CREF26/AC, com adequada identificação da origem e da aplicação dos recursos.
§ 2º - A execução das despesas fica condicionada ao efetivo ingresso dos recursos financeiros e à observância das dotações aprovadas neste orçamento.
§ 3º - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas relacionadas à implantação e ao funcionamento inicial do Conselho, vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida para o repasse.
Art. 5º - A abertura de créditos adicionais observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo obrigatória a indicação dos recursos correspondentes.
Parágrafo único - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento, mediante utilização das fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, preservada a finalidade da subvenção concedida pelo CONFEF.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAN PIMENTEL