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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF25/AP Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Educação Física
tipo
Resolução
numero
6
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 171
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref25/ap-n-6-de-1-de-outubro-de-2026-736016742
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF25/AP Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CREF25/AP Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, para o exercício de 2026

O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 25ª REGIÃO - CREF25/AP, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 625/2026;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno do CREF25/AP (Resolução CREF25/AP nº 001/2026), que estabelece competir ao Plenário do CREF25/AP, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, a aprovação do seu orçamento anual;

CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 463/2026 que dispõe sobre a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o CREF25/AP, recém-criado e em fase de estruturação, de orçamento originário para viabilizar as despesas indispensáveis à sua implantação e ao início regular de suas atividades;

CONSIDERANDO que os recursos destinados à implantação serão provenientes de subvenção financeira a ser repassada pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

CONSIDERANDO a análise e aprovação dos critérios e valores constantes nesta Resolução pela Diretoria do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em reunião ordinária realizada em 30 de Setembro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, em reunião ordinária realizada em 28 de Setembro de 2026; resolve:

Art. 1º - Aprovar o orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, para o exercício financeiro de 2026.

§ 1º - Estimam-se as receitas em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes integralmente de subvenção/auxílio financeiro a ser repassado pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.

§ 2º - Ficam fixadas as despesas em igual valor ao da receita estimada, em observância ao equilíbrio orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2º - As Receitas foram previstas de acordo com o seguinte desdobramento sintético:

RECEITA CORRENTE R$ 400.000,00

Transferências Correntes - CONFEF R$ 400.000,00

RECEITA DE CAPITAL R$ 100.000,00

Transferências de Capital - CONFEF R$ 100.000,00

TOTAL DA RECEITA R$ 500.000,00

Art. 3º - As Despesas foram fixadas de acordo com o seguinte desdobramento sintético:

DESPESA CORRENTE R$ 400.000,00

DESPESA DE CAPITAL R$ 100.000,00

TOTAL DA DESPESA R$ 500.000,00

Art. 4º - Os recursos provenientes da subvenção/auxílio concedido pelo CONFEF destinam-se ao custeio das despesas necessárias à implantação e estruturação do CREF25/AP, observadas as dotações orçamentárias, o Plano de Trabalho de Implantação e a legislação aplicável.

§ 1º - A execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos recebidos deverá ser registrada na contabilidade do CREF25/AP, com adequada identificação da origem e da aplicação dos recursos.

§ 2º - A execução das despesas fica condicionada ao efetivo ingresso dos recursos financeiros e à observância das dotações aprovadas neste orçamento.

§ 3º - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas relacionadas à implantação e ao funcionamento inicial do Conselho, vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida para o repasse.

Art. 5º - A abertura de créditos adicionais observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo obrigatória a indicação dos recursos correspondentes.

Parágrafo único - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento, mediante utilização das fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, preservada a finalidade da subvenção concedida pelo CONFEF.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAN PIMENTEL