§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
109
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 157
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref20/se-n-109-de-21-de-setembro-de-2026-736291995
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região de Sergipe - CREF20/SE para o ano de 2026.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF20/SE nº 052/2022);

CONSIDERANDO os incisos XII e XVII do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a aprovação e publicação anual da proposta orçamentária dos CREFs e autorização de abertura de crédito adicional; CONSIDERANDO o art. 5º-F da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre as fontes de receitas dos CREFs; CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 23 do Regimento Interno do CREF20/SE (Resolução CREF nº 052/2022) que determina que compete ao Plenário do CREF20/SE, com a presença de pelo menos 2/3 de seus Membros, a aprovação do orçamento e respectivas modificações; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física de Sergipe, em Reunião de Plenária de 22 de setembro de 2026. resolve: Art. 1º - Proceder a reformulação no orçamento do CREF20/SE de 2026, por meio da 2º reformulação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF 20/SE, aprovada na reunião plenária do dia 22/09/2026, decorrente da frustração de arrecadação e da não realização do Congresso de Educação Física junto ao Conselho Federal de Educação Física, da anulação parcial de dotações orçamentárias e da não utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma: §1º - Insuficiência de Arrecadação Receitas Correntes Base Legal: Inciso II, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64:

Insuficiência de Arrecadação Receita Corrente:

DATA INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO Valores em Reais (R$)
22/09/2026 6.2.1.1.01.06.001 SUBVENÇÕES R$ 151.135,01
Soma Insuficiência de Arrecadação das Receitas Correntes R$ 151.135,01

Insuficiência de utilização de Superavit Financeiro de Exercícios Anteriores

DATA SUPLEMENTAÇÃO Valores em Reais (R$)
22/09/2026 6.2.1.4.01.01.001 SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 29.864,99
Soma da Insuficiência da utilização de superavit Financeiro de Exercícios Anteriores R$ 29.864,99

§2º - Anulação Parcial ou Total de Doação Orçamentaria Base Legal: Inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64: Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias Despesas Correntes:

DATA CRÉDITO ESPECIAL Valores em Reais (R$)
22/09/2026 6.2.2.1.01.01.066 DEMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS R$ 180.000,00
Soma dos Créditos Adicionais Especial das Despesas Correntes R$ 180.000,00

Art. 2º - Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Resolução CREF20/SE nº 094/2025, os quais passa a viger com o seguinte texto:

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento sintético:

6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 3.365.716,73
6.2.1.1.01.01 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.921.716,00
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 674,00
6.2.1.1.01.05 RECEITA FINANCEIRA R$ 164.946,00
6.2.1.1.01.06 RECEITA DE TRANSFERÊNCIA R$ 1.022.759,72
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 20.486,00
6.2.1.1.01.08 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 84.000,00
6.2.1.1.02 RECEITA DE CAPITAL R$ 213.541,28
6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 213.541,28
TOTAL DA RECEITA R$ 3.428.123,00

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento sintético:

6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 3.215.581,72
6.2.2.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 213.541,28
TOTAL DA DESPESA R$ 3.428.123,00

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução CREF20/SE nº 102/2026.

SIMONE SANTOS GAMA