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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
tipo
Resolução
numero
264
data
2026-09-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 157
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref2/rs-n-264-de-26-de-setembro-de-2026-736288208
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas para o exercício de 2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011, Lei Federal 10.522/2002, Lei Federal 9.430/1996, Resolução CONFEF nº 630, de 2026, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 300, do dia 26 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Esta resolução estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas para o exercício de 2027 em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31 de março de 2027.

Art. 2º Para Pessoas Físicas registradas até 2026, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições:

I - Em cota única: a) De 01/01/2027 até o dia 29/01/2027, com 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 476,36 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos). b) De 30/01/2027 até o dia 26/02/2027, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 508,12 (quinhentos e oito reais e doze centavos); c) De 27/02/2027 até o dia 31/03/2027, sem desconto, no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos); d) A partir de 1º/04/2027, sem desconto, no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) com os devidos acréscimos conforme o art. 4º desta resolução.

II - Parcelado em até cinco vezes sem desconto, ficando no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), devendo tal condição ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS de 26/02/2027 até 31/03/2027. O não pagamento de qualquer parcela, acarretará a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º.

Art. 3º As pessoas físicas que se registrarem em 2027, pagarão o valor da anuidade referente à proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no art. 2º, com vencimento em até cinco dias úteis da aprovação do registro.

Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização pela Selic, acréscimo de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor do débito a título de multa, limitada a 20%, calculados até a data do pagamento.

Art. 5º Os registrados que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos até a data do vencimento da anuidade ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até 31/03/2027.

Art. 6º É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF2/RS aos Profissionais de Educação Física que, até dia 31/03/2027, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo cinco anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. § 1º Para que a isenção seja concedida, o profissional de Educação Física não poderá possuir débitos com o Sistema e/ou estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo CREF2/RS. § 2º Os profissionais de Educação Física mencionados no caput deste artigo que desejarem manter o pagamento da anuidade deverão formalizar o pedido ao CREF2/RS.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Alessandro de Azambuja Gamboa

Presidente do Conselho