Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
- tipo
- Resolução
- numero
- 263
- data
- 2026-09-26
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 157
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref2/rs-n-263-de-26-de-setembro-de-2026-736297270
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece o valor da anuidade das Pessoas Jurídicas para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 do Regimento Interno do CREF2/RS (Resolução CREF2/RS nº 224, de 2024), e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011, Lei Federal 10.522/2002, Lei Federal 9.430/1996, Resolução CONFEF nº 631, de 2026, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 300, do dia 26 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece o valor da anuidade das Pessoas Jurídicas para o exercício de 2027 em R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027.
Art. 2º Para pessoas jurídicas registradas até 2026, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições:
I - Em cota única, para pagamento de 1º/01/2027 até o dia 29/01/2027, com os seguintes descontos sobre o valor da anuidade: a) para as pessoas jurídicas com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.177,26 (mil cento e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); b) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.177,26 (mil cento e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); c) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.334,22 (mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos); d) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.412,71 (mil quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos); e) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 4% (quatro por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.506,89 (mil quinhentos e seis reais e oitenta e nove centavos); f) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 3% (três por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.522,58 (mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos); g) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 2% (dois por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.538,28 (mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).
II - Em cota única, para pagamento de 30/01/2027 até o dia 26/02/2027, com os seguintes descontos sobre o valor da anuidade: a) para as pessoas jurídicas com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.255,74 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); b) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.255,74 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); c) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 18% (dezoito por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.287,14 (mil duzentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos); d) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.444,10 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos); e) as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 3% (três por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.522,58 (mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos); f) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 2% (dois por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.538,28 (mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos); g) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 1% (um por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.553,98 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).
III - Em cota única, a partir de 27/02/2027 até 31/03/2027, sem desconto, no valor de R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
IV - Em cota única, a partir de 1º/04/2027, sem desconto, no valor de R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com os devidos acréscimos conforme o art. 4º desta resolução.
V - Parcelado, em até 5 (cinco) vezes, sem desconto, ficando no valor de R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), devendo tal condição ser requerida pela registrada ao CREF2/RS de 26/02/2027 até 31/03/2027. O não pagamento de qualquer parcela, acarretará a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º.
Art. 3º As Pessoas Jurídicas que se registrarem em 2027, pagarão o valor referente à proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no art. 2º, com vencimento em até cinco dias úteis da aprovação do registro.
Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização pela Selic, e o acréscimo de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor do débito a título de multa limitado em 20% (vinte por cento), calculados até a data do pagamento.
Art. 5º As pessoas jurídicas registradas, que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos, ficarão isentas do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até 31/03/2027.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Alessandro de Azambuja Gamboa