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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 79, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
79
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 294
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref17/mt-n-79-de-2-de-outubro-de-2026-736577398
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 79, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 79, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a revogação expressa de Resoluções e Portarias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REINÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU-Plenário nº 309/2026 que os Conselhos Regionais, são responsáveis pela execução das atividades de fiscalização no âmbito de suas respectivas jurisdições, devendo observar as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Federal correspondente, que atuam como instância máxima de normatização, orientação e supervisão dentro de cada sistema profissional;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/DF, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:

Art. 1º - Em virtude do advento de normatização pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF de temas com o intuito de unificação de procedimentos no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, restam expressamente revogadas as Resoluções abaixo relacionadas:

I - Resolução CREF17/MT nº 042/2022 que dispõe sobre o registro profissional no âmbito do CREF17/MT, publicada no IOMAT nº 28.179, em 04 de Fevereiro de 2022 - Pág. 66;

II - Resolução CREF17/MT nº 043/2022 que dispõe sobre o registro de pessoa jurídica no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 17º Região - CREF17/MT, publicada no IOMAT nº 28.179, em 04 de Fevereiro de 2022 - Pág. 67/68.

Art. 2º - Restam expressamente revogadas também, pelos mesmos fundamentos descritos no art. 1º desta, as Portarias abaixo elencadas:

I - Portaria CREF17/MT nº 128/2022 que dispõe sobre os procedimentos de verificação de autenticidade dos documentos expedidos por Instituição de Ensino e dá outras providências, não houve publicação no Diário Oficial;

II - Portaria CREF17/MT nº 232/2025 que dispõe sobre o Fluxograma de procedimentos internos da Câmara de Julgamento no âmbito do CREF17/MT, não houve publicação no Diário Oficial.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAN PIMENTEL