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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
76
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 293
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref17/mt-n-76-de-2-de-outubro-de-2026-736578631
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2027 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;

CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/DF, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2027, que estima a receita em R$ 7.079.002,49 (sete milhões, setenta nove mil, dois reais e quarenta nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$6.829.002,49
6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$4.318.900,83
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO R$2.000,00
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$969.101,66
6.2.1.1.01.06 TRANSFERENCIAS R$1.439,000,00
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$100.000,00
6.2.1.1.02.05 TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$250.000,00
TOTAL DA RECEITA R$7.079.002,49

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$6.797.002,49
6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL R$282.000,00
TOTAL DA DESPESA R$7.079.002,49

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.

§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

WILLIAN PIMENTEL