Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO
- tipo
- Resolução
- numero
- 76
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 293
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref17/mt-n-76-de-2-de-outubro-de-2026-736578631
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2027 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;
CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/DF, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2027, que estima a receita em R$ 7.079.002,49 (sete milhões, setenta nove mil, dois reais e quarenta nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
| 6.2.1.1.01 | RECEITA CORRENTE | R$6.829.002,49 |
|---|---|---|
| 6.2.1.1.01.01 | CONTRIBUIÇÕES | R$4.318.900,83 |
| 6.2.1.1.01.04 | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO | R$2.000,00 |
| 6.2.1.1.01.05 | FINANCEIRAS | R$969.101,66 |
| 6.2.1.1.01.06 | TRANSFERENCIAS | R$1.439,000,00 |
| 6.2.1.1.01.07 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$100.000,00 |
| 6.2.1.1.02.05 | TRANSFERENCIA DE CAPITAL | R$250.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$7.079.002,49 |
Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
| 6.2.2.1.01.01 | DESPESA CORRENTE | R$6.797.002,49 |
|---|---|---|
| 6.2.2.1.01.02 | DESPESAS DE CAPITAL | R$282.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | R$7.079.002,49 |
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
WILLIAN PIMENTEL