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ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 111, de 22 de agosto de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
111
data
2026-08-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 178
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref16/rn-n-111-de-22-de-agosto-de-2026-732316063
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 111, de 22 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 111, de 22 de agosto de 2026

Dispõe sobre a anuidade e taxas devidas por Pessoas Físicas ao CREF16/RN para o exercício de 2027 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 9.492/97;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.696/98;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 12.197/10;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF Nº 630/2026, que Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do art. 14 do Regimento Interno do CREF16/RN;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF16/RN realizada em 22 de agosto de 2026; resolve:

Art. 1° - Fixar o valor da anuidade referente ao exercício de 2027, para as Pessoas Físicas, em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) com vencimento em 31 de março de 2027;

Art. 2º - Para Pessoas Físicas registradas até 31 de dezembro de 2026, os pagamentos antecipados das anuidades 2027 poderão ser realizados conforme as seguintes condições especiais de descontos e/ou parcelamento:

I - Pagamento em cota única com 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto para Pessoa Física, com valor de R$ 349,33, com vencimento em 26/02/2027;

II - De 27 de fevereiro até 31 de março de 2027, pagamento em cota única com desconto de 30% (trinta por cento) de desconto para Pessoa Física, com valor de R$ 444,60;

III - O pagamento do valor mencionado no art. 1º desta Resolução poderá ser realizado em até 3 (três) vezes, sem correção da Selic, com parcelas sucessivas, desde que solicitado até 31 de março de 2027, pelo e-mail anuidade@cref16.org.br ou pelo protocolo no link https://protocolo.cref16.org.br.

Art. 3º - A partir de 1º de abril de 2026, ao valor da anuidade e/ou de qualquer verba vencida, incidirá correção monetária pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, em atendimento à Resolução CONFEF nº 613/2026.

Art. 4º - Para os novos registros de Pessoa Física será exigido o comprovante da taxa de inscrição, conforme Resolução CONFEF nº 632/2026, que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs, mais o valor da anuidade previsto no art. 1º desta resolução, de modo proporcional a data de registro (mês/ano).

§1º - Em relação ao valor da anuidade referido no caput deste artigo, para os casos de novos registros e reinscrição, aos quais não se aplicam os descontos do art. 2º, será cobrado o valor da anuidade previsto no Art. 1º desta resolução, de modo proporcional a data do registro (mês/ano), conforme tabela abaixo:

PESSOA FÍSICA PROPORCIONAL - REINSCRIÇÃO E NOVOS REGISTROS
Em até 3 (três) vezes, de acordo com o mês da solicitação e nos seguintes valores: JANEIRO R$ 635,15
FEVEREIRO R$ 582,22
MARÇO R$ 529,29
ABRIL R$ 476,36
Em até 2 (duas) vezes, de acordo com o mês da solicitação e nos seguintes valores: MAIO R$ 423,44
JUNHO R$ 370,51
JULHO R$ 317,58
AGOSTO R$ 264,65
À vista, em parcela única, de acordo com o mês da solicitação e nos seguintes valores: SETEMBRO R$ 211,72
OUTUBRO R$ 158,79
NOVEMBRO R$ 105,86
DEZEMBRO R$ 52,93

§ 2º - A reativação de registro estará condicionada ao cumprimento das obrigações legais e regimentais, e ainda ao pagamento dos valores previstos nesta Resolução e nas normas estabelecidas pelo CONFEF, levando-se em consideração a data do requerimento.

§ 3º - Para os casos de novos registros, será exigido a apresentação de comprovante válido da taxa de inscrição, conforme estabelecido pela Resolução CONFEF nº 632/2026.

Art 5° - Nos termos da Resolução CONFEF Nº 632/2026, os valores fixados das taxas a serem cobrados às Pessoas Físicas, no exercício de 2027, são os seguintes:

I - Inscrição de Pessoas Físicas no CONFEF: R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos);

II - Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional e vias subsequentes porventura necessárias: R$ 60,00 (sessenta reais).

§1º - A renovação da Carteira de Identidade Profissional será gratuita.

§2º - Em relação ao valor de emissão da 2ª via e subsequentes de que trata o Inciso II deste artigo, poderá ser concedida a isenção, conforme previsão da Resolução CONFEF nº 384/2019.

Art. 6º - O pagamento da anuidade devida ao CREF16/RN é facultativo aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs, nos termos da Resolução CONFEF nº 457/2023.

§ 1º - A isenção do pagamento da anuidade será concedida de forma automática pelo CREF16/RN, desde que o Profissional não esteja cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs.

§ 2º - Nos casos dos Profissionais que tenham registro secundário, haverá a necessidade de protocolo do requerimento de que trata o parágrafo anterior tanto no CREF originário quanto no CREF secundário.

§ 3º - Os Profissionais de Educação Física mencionados no caput deste artigo que desejarem manter o pagamento da anuidade deverão informar tal condição, através de requerimento ao CREF16/RN.

§ 4º - A isenção de que trata o caput deste artigo valerá para todas as anuidades subsequentes, incluindo-se a do ano de aniversário, desde que a data de nascimento seja anterior a data do vencimento da anuidade.

§ 5º - A isenção de que trata o caput deste artigo, não quita débitos anteriores, que serão cobrados de acordo com a legislação vigente.

Art. 7º - O Profissional registrado no CREF16/RN que, comprovadamente, não estiver exercendo a profissão, ficará dispensado do pagamento da anuidade de 2027, desde que protocole o pedido de baixa até o dia 31/03/2027, por escrito, em formulário próprio, assinado e protocolado na sede do CREF16 ou na Seccional de Mossoró, pelo protocolo no link: https://protocolo.cref16.org.br

Art. 8º - A baixa de registro no Sistema CONFEF/CREFs não quita os débitos anteriores, que serão cobrados de acordo com a legislação vigente.

Art. 9° - Fica o CREF16/RN autorizado a proceder à inclusão das anuidades e outros encargos não quitados pelas Pessoas Físicas, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim encaminhar os valores devidos ao protesto extrajudicial das certidões da dívida ativa, como autorizado pelo Art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover outras medidas de cobrança administrativa e judicial dos débitos, nos termos da Lei nº 6.830/1980.

Art. 10° - Os pagamentos serão efetuados por meio de boleto(s) bancário(s) disponibilizados no site www.cref16.org.br e que poderão ser solicitados através do e-mail anuidade@cref16.org.br e pelo protocolo no link: https://protocolo.cref16.org.br.

Art. 11° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário, bem como, caso necessário, poderá ser baixada portaria para disciplinar a operacionalização da presente resolução.

Art. 12° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2027, ficando revogada a Resolução CREF16/RN nº 0102/2025, publicada no DOU em 26/09/2025, edição n° 184, Seção 1, pág. 228/229.

Francisco Borges de Araújo