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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 109, de4 de agosto de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
tipo
Resolução
numero
109
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 148
data_publicacao
2026-08-11
edicao
150
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref16/rn-n-109-de4-de-agosto-de-2026-724469587
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 109, de4 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 109, de4 de agosto de 2026

Dispõe sobre instituição da Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO/RN - CREF16/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no inciso X do art. 68 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CREF16/RN nº 081/2023, em seu art. 86, diz que, "De acordo com a necessidade poderão ser criadas Câmaras Temporárias e Específicas, a serem aprovadas pelo Plenário do CREF16/RN, assim como suas respectivas atribuições";

CONSIDERANDO a Resolução CREF16/RN nº 082-2023;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 588/2025 que Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde do CONFEF.

CONSIDERANDO a crescente importância da atividade física como instrumento de promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação, qualidade de vida e longevidade;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar tecnicamente a Diretoria e o Plenário nas matérias relacionadas à atuação do Profissional de Educação Física na área da saúde;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do CREF16/RN em reunião ordinária realizada em 26 de julho de 2026; resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, órgão técnico-consultivo, de assessoramento e proposição vinculado ao Plenário.

Art. 2º A Câmara atuará em conformidade com o Regimento Interno do CREF16/RN, com a Resolução CREF16/RN nº 082/2023 e com as disposições desta Resolução.

Art. 3º A Câmara será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) membros, sendo a presidência exercida, obrigatoriamente, por um Conselheiro Regional.

Art. 4º Os membros da Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde serão nomeados mediante aprovação do Plenário.

Art. 5º O mandato dos membros desta Câmara coincidirá com o da atual gestão, podendo ser alterado por decisão do Plenário.

Parágrafo único. A Câmara de Atividade Física e Saúde poderá ser extinta a qualquer tempo por decisão do Plenário.

Art. 6º Poderão integrar a Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde, além dos Conselheiros, Profissionais de Educação Física regularmente registrados, quando convidados, observadas as normas do CREF16/RN.

Art. 7º O material produzido pela Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde tem natureza consultiva e será submetido à apreciação do Plenário do CREF16/RN.

Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum do Plenário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Borges de Araújo