Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região
- tipo
- Resolução
- numero
- 157
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 248
- data_publicacao
- 2026-09-04
- edicao
- 168
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref14/go-n-157-de-2-de-setembro-de-2026-730231557
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 631/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou a retirada do desconto de 10% (dez por cento) para as Pessoas Jurídicas que possuem capital social superior a R$ 1.000.000,00, mantendo-se os demais descontos aplicados à anuidade do exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:
Art. 1º Fixar o valor da anuidade referente ao exercício de 2027, para as Pessoas Jurídicas, em R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027;
Parágrafo único: Os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito.
Art. 2º Do desconto à Pessoa Jurídica, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, será concedido no período de 2 (dois) meses até 28/02/2027, respeitada a seguinte progressão:
§ 1º - As Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, terão 50% (cinquenta por cento) de desconto.
§ 2º - Os descontos serão aplicados até o dia 28/02/2027.
§ 3º - Quando do primeiro registro e reativações de baixa de registro, serão devidas, apenas, as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício.
Art. 3º - os descontos serão aplicados, conforme tabela abaixo:
| FAIXA POR CAPITAL SOCIAL | ATÉ R$ 50 MIL | ACIMA DE 50 MIL E ATÉ R$ 200 MIL | ACIMA DE 200 MIL E ATÉ R$ 500 MIL | ACIMA DE 500 MIL E ATÉ R$ 1 MILHÃO | ACIMA DE 1 MILHÃO E ATÉ R$ 2 MILHÕES | ACIMA DE 2 MILHÕES E ATÉ R$ 10 MILHÕES | ACIMA DE R$ 10 MILHÕES | SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MESES | DESCONTO | 50% | 50% | 40% | 30% | 0% | 0% | 0% | 50% |
| JANEIRO | 1 | R$ 784,84 | R$ 784,84 | R$ 941,81 | R$ 1.098,78 | R$ 1.569,68 | R$ 1.569,68 | R$ 1.569,68 | R$784,84 |
| FEVEREIRO | 1 | R$ 784,84 | R$ 784,84 | R$ 941,81 | R$ 1.098,78 | R$ 1.569,68 | R$ 1.569,68 | R$ 1.569,68 | |
| MARÇO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| ABRIL | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| MAIO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| JUNHO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| JULHO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| AGOSTO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| SETEMBRO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| OUTUBRO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| NOVEMBRO | S/ DESCONTO | R$1.569,68 | |||||||
| DEZEMBRO | S/DESCONTO | R$1.569,68 |
Art. 4º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma:
Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31 de janeiro de 2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade;
Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios:
| Mês Referência: | Quantidade de Parcelas: | Aplicação de atualização monetária, juros e multa: |
|---|---|---|
| Janeiro | Em até 12 (doze) parcelas; | Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| Fevereiro: | Em até 11 (onze) parcelas; | Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| Março: | Em até 10 (dez) parcelas; | Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| Abril: | Em até 09 (nove) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Maio: | Em até 08 (oito) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Junho: | Em até 07 (sete) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Julho: | Em até 06 (seis) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Agosto: | Em até 05 (cinco) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Setembro: | Em até 04 (quatro) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Outubro: | Em até 03 (três) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Novembro: | Em até 02 (dois) parcelas; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| Dezembro: | Em 01 (uma) parcela; | Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II, do caput, deste artigo.
Art. 5º Para novos registrados a serem inscritos no ano de 2027, os valores devidos serão a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e a anuidade proporcional ao período do ano que for realizada a inscrição, acrescido de 50% de desconto, que deverão ser pagos à vista, conforme tabela abaixo:
| NOVO REGISTRO | |
|---|---|
| MÊS DO REQUERIMENTO | PESSOA JURÍDICA |
| JANEIRO | R$ 784,84 |
| FEVEREIRO | R$ 719,44 |
| MARÇO | R$ 654,03 |
| ABRIL | R$ 588,63 |
| MAIO | R$ 523,23 |
| JUNHO | R$ 457,82 |
| JULHO | R$ 392,42 |
| AGOSTO | R$ 327,02 |
| SETEMBRO | R$ 261,61 |
| OUTUBRO | R$ 196,21 |
| NOVEMBRO | R$ 130,81 |
| DEZEMBRO | R$ 65,40 |
Art. 6º Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento da anuidade.
Art. 7º Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) esta será atualizada monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito.
Art. 8º A anuidade para o exercício de 2027 das Pessoas Jurídicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada conforme tabela abaixo:
| REATIVAÇÃO | |
|---|---|
| MÊS DO REQUERIMENTO | PESSOA JURÍDICA |
| JANEIRO | R$ 1.569,68 |
| FEVEREIRO | R$ 1.438,87 |
| MARÇO | R$ 1.308,07 |
| ABRIL | R$ 1.177,26 |
| MAIO | R$ 1.046,45 |
| JUNHO | R$ 915,65 |
| JULHO | R$ 784,84 |
| AGOSTO | R$ 654,03 |
| SETEMBRO | R$ 523,23 |
| OUTUBRO | R$ 392,42 |
| NOVEMBRO | R$ 261,61 |
| DEZEMBRO | R$ 130,81 |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Bruno José Rosa Gonçalves de Matos