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ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região
tipo
Resolução
numero
157
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 248
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref14/go-n-157-de-2-de-setembro-de-2026-730231557
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 157, de 2 de setembro de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;

CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 631/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou a retirada do desconto de 10% (dez por cento) para as Pessoas Jurídicas que possuem capital social superior a R$ 1.000.000,00, mantendo-se os demais descontos aplicados à anuidade do exercício de 2026;

CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da anuidade referente ao exercício de 2027, para as Pessoas Jurídicas, em R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027;

Parágrafo único: Os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito.

Art. 2º Do desconto à Pessoa Jurídica, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, será concedido no período de 2 (dois) meses até 28/02/2027, respeitada a seguinte progressão:

§ 1º - As Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, terão 50% (cinquenta por cento) de desconto.

§ 2º - Os descontos serão aplicados até o dia 28/02/2027.

§ 3º - Quando do primeiro registro e reativações de baixa de registro, serão devidas, apenas, as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício.

Art. 3º - os descontos serão aplicados, conforme tabela abaixo:

FAIXA POR CAPITAL SOCIAL ATÉ R$ 50 MIL ACIMA DE 50 MIL E ATÉ R$ 200 MIL ACIMA DE 200 MIL E ATÉ R$ 500 MIL ACIMA DE 500 MIL E ATÉ R$ 1 MILHÃO ACIMA DE 1 MILHÃO E ATÉ R$ 2 MILHÕES ACIMA DE 2 MILHÕES E ATÉ R$ 10 MILHÕES ACIMA DE R$ 10 MILHÕES SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS
MESES DESCONTO 50% 50% 40% 30% 0% 0% 0% 50%
JANEIRO 1 R$ 784,84 R$ 784,84 R$ 941,81 R$ 1.098,78 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68 R$784,84
FEVEREIRO 1 R$ 784,84 R$ 784,84 R$ 941,81 R$ 1.098,78 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68 R$ 1.569,68
MARÇO S/ DESCONTO R$1.569,68
ABRIL S/ DESCONTO R$1.569,68
MAIO S/ DESCONTO R$1.569,68
JUNHO S/ DESCONTO R$1.569,68
JULHO S/ DESCONTO R$1.569,68
AGOSTO S/ DESCONTO R$1.569,68
SETEMBRO S/ DESCONTO R$1.569,68
OUTUBRO S/ DESCONTO R$1.569,68
NOVEMBRO S/ DESCONTO R$1.569,68
DEZEMBRO S/DESCONTO R$1.569,68

Art. 4º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma:

Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31 de janeiro de 2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade;

Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios:

Mês Referência: Quantidade de Parcelas: Aplicação de atualização monetária, juros e multa:
Janeiro Em até 12 (doze) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
Fevereiro: Em até 11 (onze) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
Março: Em até 10 (dez) parcelas; Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
Abril: Em até 09 (nove) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Maio: Em até 08 (oito) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Junho: Em até 07 (sete) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Julho: Em até 06 (seis) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Agosto: Em até 05 (cinco) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Setembro: Em até 04 (quatro) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Outubro: Em até 03 (três) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Novembro: Em até 02 (dois) parcelas; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
Dezembro: Em 01 (uma) parcela; Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.

Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II, do caput, deste artigo.

Art. 5º Para novos registrados a serem inscritos no ano de 2027, os valores devidos serão a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e a anuidade proporcional ao período do ano que for realizada a inscrição, acrescido de 50% de desconto, que deverão ser pagos à vista, conforme tabela abaixo:

NOVO REGISTRO
MÊS DO REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA
JANEIRO R$ 784,84
FEVEREIRO R$ 719,44
MARÇO R$ 654,03
ABRIL R$ 588,63
MAIO R$ 523,23
JUNHO R$ 457,82
JULHO R$ 392,42
AGOSTO R$ 327,02
SETEMBRO R$ 261,61
OUTUBRO R$ 196,21
NOVEMBRO R$ 130,81
DEZEMBRO R$ 65,40

Art. 6º Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento da anuidade.

Art. 7º Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) esta será atualizada monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito.

Art. 8º A anuidade para o exercício de 2027 das Pessoas Jurídicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada conforme tabela abaixo:

REATIVAÇÃO
MÊS DO REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA
JANEIRO R$ 1.569,68
FEVEREIRO R$ 1.438,87
MARÇO R$ 1.308,07
ABRIL R$ 1.177,26
MAIO R$ 1.046,45
JUNHO R$ 915,65
JULHO R$ 784,84
AGOSTO R$ 654,03
SETEMBRO R$ 523,23
OUTUBRO R$ 392,42
NOVEMBRO R$ 261,61
DEZEMBRO R$ 130,81

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Bruno José Rosa Gonçalves de Matos