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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 154, de 2 de setembro de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região
tipo
Resolução
numero
154
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 246
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref14/go-n-154-de-2-de-setembro-de-2026-730246152
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 154, de 2 de setembro de 2026

RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 154, de 2 de setembro de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 14ª REGIÃO/GO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 632/2026, que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, a manutenção dos valores estabelecidos pela Resolução CONFEF nº 632/2026 para as taxas e similares do exercício de 2027;

CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:

Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas no exercício de 2027, restam fixados da seguinte forma:

a) Inscrição de Pessoas Físicas R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos);

b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º O valor da inscrição a ser cobrado às Pessoas Jurídicas no exercício de 2027, será de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Bruno José Rosa Gonçalves de Matos