Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 154, de 2 de setembro de 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região
- tipo
- Resolução
- numero
- 154
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 246
- data_publicacao
- 2026-09-04
- edicao
- 168
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cref14/go-n-154-de-2-de-setembro-de-2026-730246152
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 154, de 2 de setembro de 2026
RESOLUÇÃO CREF14/GO nº 154, de 2 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 14ª REGIÃO/GO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 632/2026, que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, a manutenção dos valores estabelecidos pela Resolução CONFEF nº 632/2026 para as taxas e similares do exercício de 2027;
CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:
Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas no exercício de 2027, restam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos);
b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 2º O valor da inscrição a ser cobrado às Pessoas Jurídicas no exercício de 2027, será de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Bruno José Rosa Gonçalves de Matos