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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 490, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
tipo
Resolução
numero
490
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 122
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crcmg-n-490-de-14-de-agosto-de-2026-727250205
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRCMG Nº 490, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CRCMG Nº 490, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 365, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a participação de Conselheiros, Representantes, Funcionários, Membros de Grupos de Estudos Técnicos e do Conselho Consultivo do CRCMG em eventos.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução CRCMG n.º 365, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a participação de Conselheiros, Representantes, Funcionários, Membros de Grupos de Estudos Técnicos e do Conselho Consultivo do CRCMG em eventos, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Página 100, em 8 de setembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A participação e a representação do CRCMG em eventos internacionais são limitadas a conselheiros efetivos e, em caráter excepcional, por determinação da Presidência, fica permitida a participação e representação do CRCMG por conselheiros suplentes, funcionários e colaboradores que possuam vínculo com o Sistema CFC/CRCs.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovada na 8ª Reunião Plenária, realizada em 14 de agosto de 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE LADEIRA

Presidente do Conselho