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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
tipo
Resolução
numero
489
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 122
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-crcmg-n-489-de-14-de-agosto-de-2026-727251560
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CRCMG Nº 489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CRCMG Nº 489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 458, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias a conselheiros, representantes, funcionários e colaboradores do CRCMG e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Resolução CRCMG n.º 458, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias a conselheiros, representantes, funcionários e colaboradores do CRCMG e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, n.º 104, em 1º de junho de 2023, nas páginas 62, 63 e 64, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Considera-se colaborador, para efeito desta resolução, os integrantes do Conselho Consultivo, membros de comissões e grupos de estudos técnicos formalmente designados pela presidência do CRCMG, palestrantes não remunerados dos eventos do CRCMG e pessoas físicas que possuam vínculo com o Sistema CFC/CRCs, denominadas como colaboradores eventuais."

Art. 2º Fica alterado o artigo 13 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Para viagens ao exterior, será adotado valor idêntico ao das diárias praticadas pelo Conselho Federal de Contabilidade para seus conselheiros, o qual será aplicado, igualmente, às diárias dos conselheiros, colaboradores e funcionários do CRCMG."

Art. 3º Fica incluído o Parágrafo único no artigo 20 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Poderá ser utilizada classe imediatamente superior à econômica em viagens nas quais o tempo de voo entre o último embarque em território nacional e o destino internacional seja superior a 7 (sete) horas."

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovada na 8ª Reunião Plenária, realizada em 14 de agosto de 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE LADEIRA

Presidente do Conselho