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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFO nº 308, de 29 de setembro de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Odontologia
tipo
Resolução
numero
308
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 272
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfo-n-308-de-29-de-setembro-de-2026-735406653
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFO nº 308, de 29 de setembro de 2026

RESOLUÇÃO CFO nº 308, de 29 de setembro de 2026

Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS" e dá outras providências.

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS".

Art. 2º Permitir o pagamento, na modalidade de boleto bancário, à vista ou parcelado em até 5 (cinco) vezes, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios, assim compreendidos os juros, a multa e a atualização monetária pela SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, dos créditos fiscais não quitados decorrentes de anuidades e multas, bem como os débitos objetos de negociação anterior que não tenham parcelas da negociação a vencer.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA

Presidente do Conselho