Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Odontologia
- tipo
- Resolução
- numero
- 298
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 107
- data_publicacao
- 2026-07-31
- edicao
- 143
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfo-n-298-de-28-de-julho-de-2026-722710237
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026
RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026
Altera dispositivos da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a fixação de carga horária mínima de estágio supervisionado nos cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB).
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/1971, ad referendum do Plenário;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a redação da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, e sanar incompatibilidade entre seus dispositivos, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido que a carga horária do estágio supervisionado obrigatório do Curso de Formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) corresponderá a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso."
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º São requisitos do estágio supervisionado:
I - compatibilidade com as competências legais atribuídas ao Técnico em Saúde Bucal;
II - acompanhamento por profissional habilitado;
III - desenvolvimento de atividades práticas em ambiente real de trabalho; IV - conformidade às normas éticas e sanitárias aplicáveis."
Art. 3º O artigo 7º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) iniciados antes da publicação desta Resolução poderão manter a carga horária mínima de estágio supervisionado atualmente estabelecida."
Art. 4º O artigo 8º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) que iniciarem após a publicação desta Resolução deverão se adequar à carga horária mínima de estágio supervisionado prevista nesta Resolução."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA