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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Odontologia
tipo
Resolução
numero
298
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 107
data_publicacao
2026-07-31
edicao
143
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfo-n-298-de-28-de-julho-de-2026-722710237
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026

RESOLUÇÃO CFO Nº 298, de 28 de julho de 2026

Altera dispositivos da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a fixação de carga horária mínima de estágio supervisionado nos cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB).

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/1971, ad referendum do Plenário;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a redação da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, e sanar incompatibilidade entre seus dispositivos, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido que a carga horária do estágio supervisionado obrigatório do Curso de Formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) corresponderá a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso."

Art. 2º O artigo 4º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º São requisitos do estágio supervisionado:

I - compatibilidade com as competências legais atribuídas ao Técnico em Saúde Bucal;

II - acompanhamento por profissional habilitado;

III - desenvolvimento de atividades práticas em ambiente real de trabalho; IV - conformidade às normas éticas e sanitárias aplicáveis."

Art. 3º O artigo 7º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) iniciados antes da publicação desta Resolução poderão manter a carga horária mínima de estágio supervisionado atualmente estabelecida."

Art. 4º O artigo 8º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) que iniciarem após a publicação desta Resolução deverão se adequar à carga horária mínima de estágio supervisionado prevista nesta Resolução."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA