Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFO-304, de 31 de agosto de 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Odontologia
- tipo
- Resolução
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 126
- data_publicacao
- 2026-09-09
- edicao
- 170
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfo-304-de-31-de-agosto-de-2026-730772235
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFO-304, de 31 de agosto de 2026
RESOLUÇÃO CFO-304, de 31 de agosto de 2026
Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS".
O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de setembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA
Presidente do Conselho