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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFN Nº 862, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Nutrição
tipo
Resolução
numero
862
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfn-n-862-de-27-de-julho-de-2026-722109916
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFN Nº 862, DE 27 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CFN Nº 862, DE 27 DE JULHO DE 2026

A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação aprovada na 567ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada no formato híbrido, no dia 26 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Nutrição (CFN) para o exercício de 2026, na forma do resumo abaixo:

RECEITA VALOR %
RECEITA CORRENTE 34.646.127,44 57,36
RECEITA DE CAPITAL 25.760.000,00 42,64
RECEITA TOTAL 60.406.127,44 100,00
DESPESA VALOR %
DESPESA CORRENTE 34.646.127,44 57,36
DESPESA DE CAPITAL 25.760.000,00 42,64
DESPESA TOTAL 60.406.127,44 100,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANUELA DOLINSKY