Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFN Nº 858, DE 20 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Nutrição
- tipo
- Resolução
- numero
- 858
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 156
- data_publicacao
- 2026-07-24
- edicao
- 138
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfn-n-858-de-20-de-julho-de-2026-721082450
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFN Nº 858, DE 20 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO CFN Nº 858, DE 20 DE JULHO DE 2026
Prorroga o prazo de vacância da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de julho de 2026.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 (Regimento Interno do CFN), e
CONSIDERANDO a reabertura de consulta pública sobre o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista, instituído pela Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, e as contribuições apresentadas pela categoria profissional e pela sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de prazo adicional para a devida análise técnica e jurídica das contribuições recebidas no âmbito da consulta pública;
CONSIDERANDO o que foi deliberado na 566ª Sessão Plenária Ordinária do CFN, realizada em 21 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de vacância da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, que aprova o Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista e dá outras providências, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de julho de 2026, passando a viger a partir do dia 23 de janeiro de 2027.
Art. 2º. Revoga-se o art. 117 da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manuela Dolinsky
Presidente do Conselho