Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFFa Nº 849, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fonoaudiologia
- tipo
- Resolução
- numero
- 849
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 76
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-849-de-28-de-agosto-de-2026-738332161
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFFa Nº 849, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CFFa Nº 849, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Resolução CFFa nº 832, de 11 de abril de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º e acrescido o § 3º ao art. 4º da Resolução CFFa nº 832, de 11 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Os títulos de especialista concedidos com prazo de validade que estiverem vigentes na data de publicação desta Resolução serão automaticamente renovados na data de seu vencimento, passando a ter caráter vitalício. § 2º O fonoaudiólogo que tiver perdido o título de especialista em razão da não renovação no prazo estabelecido poderá requerer nova concessão do mesmo título, em caráter vitalício, observados os critérios e requisitos previstos nesta Resolução. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o fonoaudiólogo poderá reapresentar os documentos utilizados para a obtenção do título perdido, desde que permaneçam válidos para comprovar o atendimento às exigências desta Resolução e não tenham sido utilizados para a obtenção de outro título de especialista. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária