Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFFa Nº 847, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fonoaudiologia
- tipo
- Resolução
- numero
- 847
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 76
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-847-de-28-de-agosto-de-2026-738317158
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFFa Nº 847, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CFFa Nº 847, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Resolução CFFa nº 720, de 15 de dezembro de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Esta Resolução acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao Art. 196 da Resolução CFFa nº 720, de 15 de dezembro de 2023, e altera os incisos I e II do referido artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - advertência verbal; II - repreensão escrita; § 4º As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pela instância própria, em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, a não ser em caso de reincidência. § 5º As penas de suspensão do exercício profissional e de cancelamento do registro profissional constarão registradas nos assentamentos do profissional punido. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária