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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFFa Nº 843, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fonoaudiologia
tipo
Resolução
numero
843
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 75
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-843-de-28-de-agosto-de-2026-738332238
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFFa Nº 843, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CFFa Nº 843, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da Resolução CFFa nº 822, de 11 de abril de 2026.

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera o art. 15 da Resolução CFFa nº 822, de 11 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. A estrutura mínima de pessoal para uma subsede deverá ser composta por 1 (um) conselheiro efetivo para ser o Coordenador da Subsede, 1 (um) empregado para as funções administrativas e 1 (um) fiscal fonoaudiólogo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária