Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFFa Nº 843, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fonoaudiologia
- tipo
- Resolução
- numero
- 843
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 75
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-843-de-28-de-agosto-de-2026-738332238
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFFa Nº 843, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CFFa Nº 843, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Resolução CFFa nº 822, de 11 de abril de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera o art. 15 da Resolução CFFa nº 822, de 11 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. A estrutura mínima de pessoal para uma subsede deverá ser composta por 1 (um) conselheiro efetivo para ser o Coordenador da Subsede, 1 (um) empregado para as funções administrativas e 1 (um) fiscal fonoaudiólogo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária