§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFBIO Nº 764, de 22 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biologia
tipo
Resolução
numero
764
data
2026-08-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 167
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfbio-n-764-de-22-de-agosto-de-2026-727774003
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 764, de 22 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 764, de 22 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção administrativa no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a intervenção administrativa no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10, decretada pela Resolução CFBio nº 757, de 25 de abril de 2026, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único. O prazo de prorrogação fixado no caput deste artigo será contado a partir do término do período originariamente estabelecido na Resolução CFBio nº 757/2026.

Art. 2º A prorrogação da intervenção destina-se a:

I - assegurar a continuidade da gestão e a proteção ao erário público no âmbito do CRBio-10;

II - garantir a instrução do procedimento administrativo específico de apuração de responsabilidades dos Conselheiros temporariamente afastados, sob o rito do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

III - manter a regularidade do funcionamento institucional até a deliberação conclusiva do Plenário do CFBio.

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as disposições, competências, prerrogativas e deveres atribuídos à Comissão Interventora e aos demais sujeitos previstos na Resolução CFBio nº 757/2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

Presidente do Conselho