Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFB Nº 289, 21 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biblioteconomia
- tipo
- Resolução
- numero
- 289
- data
- 2026-09-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 271
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfb-n-289-21-de-setembro-de-2026-735383688
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFB Nº 289, 21 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CFB Nº 289, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2027 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e
CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Biblioteconomia fixar o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a DECISÃO da 7ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia da 20ª Gestão; resolve:
Art. 1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2027, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 564,96;
b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 - Até 50.000,00 - R$ 857,21;
2 - De 50.001,00 a 200.000,00 - R$ 1.917,00;
3 - De 200.001,00 a 500.000,00 - R$ 2.795,52;
4 - De 500.001,00 a 1.000.000,00 - R$ 3.424,46;
5 - De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 - R$ 4.279,92;
6 - De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 - R$ 5.136,82;
7 - Acima de 10.000.001,00 - R$ 6.848,10.
a) Pessoa jurídica de direito público: R$ 857,21.
Art. 2º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I -15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2027 - R$ 480,22;
II -10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2027 - R$ 508,46;
III -5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2027 - R$ 536,71.
Parágrafo único: os mesmos descontos se aplicam às anuidades de pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 3º As taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:
a) expedição de Carteira de Identidade Profissional (impressa, mediante disponibilidade) - R$ 85,70;
b) certidão impressa para profissional (registro, quitação, regularidade) - R$ 35,37;
c) certidão impressa para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) - R$ 50,34.
Parágrafo único: Os valores praticados na presente resolução foram reajustados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado entre os meses de agosto de 2025 a agosto de 2026, perfazendo o percentual de 3,98% (três pontos e noventa e oito centésimos por cento) de reajuste, em relação aos valores praticados na Resolução CFB nº 280, de 22 de setembro de 2025.
Art. 4º As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2027, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 259, de 19 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2027.
Dalgiza Andrade Oliveira