§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA CRQ-XIII Nº 22, de 2 de outubro de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Química da 13ª Região
tipo
Portaria
numero
22
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 142
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-crq-xiii-n-22-de-2-de-outubro-de-2026-736942904
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CRQ-XIII Nº 22, de 2 de outubro de 2026

PORTARIA CRQ-XIII Nº 22, de 2 de outubro de 2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração dos fatos e análise de requerimento de adequação laboral e trabalho remoto, constitui Comissão para tal fim, e determina a alteração do setor de lotação da empregada pública Michelle Brazil de França.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO (CRQ-XIII/SC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a apresentação de requerimento administrativo e relatório médico juntados pela empregada pública Michelle Brazil de França, solicitando migração para regime de trabalho remoto integral e dispensa de atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de análise e adequação das condições de trabalho e rotinas funcionais, bem como o devido encaminhamento do pedido para avaliação pericial junto à Medicina de Saúde Ocupacional;

CONSIDERANDO as diretrizes administrativas adotadas no Ofício de resposta endereçado à colaboradora, objetivando a reestruturação e a melhor adaptação das rotinas funcionais; resolve:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo visando à instrução e apuração dos fatos constantes nos documentos anexos apresentados pela colaboradora Michelle Brazil de França, relativos aos pedidos de trabalho remoto e adequação laboral.

Art. 2º Nomear Comissão encarregada de conduzir a instrução do referido processo administrativo, composta pelos seguintes membros:

- Karlla Fabiana Vieira (Coordenadora)

- Jacson Fernando Schnaider

- Carlos Alberto e Silva

Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final a esta Presidência, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Determinar a alteração da lotação e do setor de atuação da empregada pública Michelle Brazil de França, promovendo a sua transferência do Setor Jurídico para o Setor de Registro / Coordenação Técnica, com vistas ao ajuste e à adequação de suas atribuições e rotinas funcionais.

Art. 4º Determinar a imediata desvinculação e exclusão da colaboradora da Comissão de Contratação Permanente (instituída pela Portaria nº 06/2026), acolhendo a solicitação apresentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clóvis Goulart de Bem