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Metadados
titulo
Portaria COREN-PR Nº 1.242, DE 23 DE julho DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
tipo
Portaria
numero
1242
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 210
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-coren-pr-n-1.242-de-23-de-julho-de-2026-724026577
baixado_em
2026-10-15

Portaria COREN-PR Nº 1.242, DE 23 DE julho DE 2026

Portaria COREN-PR Nº 1.242, DE 23 DE julho DE 2026

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren PR nº 199, de 30 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Processo SEI Nº 00239.003466/2026-11, que trata da análise de aplicação de sanção administrativa à empresa RL INFORMÁTICA LTDA.; CONSIDERANDO a análise e a recomendação realizadas pela Divisão de Licitação Contratos e Convênios em Relatório de Nº 18/2026; CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº 272/2026, que trata da aplicação de sanção administrativa em desfavor de RL INFORMÁTICA LTDA.; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.133/2021, que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00239.003466/2026-11, decide:

Art. 1º Aplicar à empresa RL INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro, 300, Sala 902, Edf. Torreão Executive Plaza, Encruzilhada, Recife - PE, CEP 52030-172, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.948.812/0001-24, com fulcro nos artigos 155, inciso III, e 156, incisos II e III, § 3º e 4º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, o que segue: I - Multa no valor de R$ 11.519,98 (onze mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), correspondente a 12% do valor global do contrato, respeitando os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; II - Impedimento de Licitar e Contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a que pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme previsto na referida Lei Federal.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data da sua publicação.

ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS

Presidente do Conselho

DANIELE FABRIS

Secretária