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Metadados
titulo
PORTARIA CFBio Nº 709, de 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biologia
tipo
Portaria
numero
709
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 112
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cfbio-n-709-de-25-de-setembro-de-2026-735102770
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CFBio Nº 709, de 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CFBio Nº 709, de 25 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui Comissão Especial de Instrução para atuar no processo administrativo destinado à avaliação de eventual intervenção na Diretoria do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, o Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, a Resolução CFBio nº 697, de 10 de abril de 2024, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a deliberação adotada na 538ª Reunião de Diretoria do CFBio, realizada em 20 de agosto de 2026, que aprovou a instauração imediata de processo administrativo específico para avaliação de eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Instrução responsável pela análise dos fatos, realização das diligências necessárias e elaboração de relatório no âmbito do Processo Administrativo nº 2026/000519.00-0, destinado a subsidiar a decisão do Plenário do CFBio quanto à eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial de Instrução:

I - Marcela Bruxel, CRBio nº 053230/03-D, Coordenadora;

II - Abraão Romão Batista, CRBio nº 085253/05-D, Secretário;

III - Celso Luis Marino, CRBio nº 010611/01-D, Vogal; e

IV - Leonardo Pussieldi Bastos, CRBio nº 028808/07-D, Suplente.

Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e pareceres das áreas de assessoria jurídica, contabilidade, auditoria, tecnologia da informação e de outras que se mostrem necessárias à adequada instrução do feito.

Art. 3º Ficam delimitados como objeto da apuração, sem prejuízo de outros fatos conexos, correlatos ou supervenientes que venham a ser identificados e devidamente registrados no curso da instrução, os seguintes eixos:

I - providências adotadas pelo CRBio-04 em decorrência da auditoria realizada pelo CFBio, inclusive quanto ao cumprimento das determinações, recomendações e prazos fixados e à atuação das Comissões Temporárias de Inquérito;

II - contratação e execução da auditoria independente promovida pelo CRBio-04, especialmente quanto à formação dos preços, alteração das propostas, comparabilidade dos objetos, negociação, seleção da contratada, independência dos trabalhos e implementação das recomendações;

III - contratação relacionada ao evento "Biologia na Praça", abrangendo a inexigibilidade, qualificação da contratada, justificativa de preços, execução por terceiros, pagamento antecipado, fiscalização, liquidação e comprovação dos serviços;

IV - celebração e execução do termo de colaboração relativo ao II Congresso de Biólogos, inclusive quanto à escolha do instrumento, ao chamamento público, à atuação da organização parceira, à contratação de terceiros, à movimentação dos recursos, às alterações do plano de trabalho, à celebração de termos aditivos ou apostilamentos, ao monitoramento e à prestação de contas;

V - regularidade das demais contratações e funcionamento do sistema de compras, especialmente quanto ao planejamento, estudos técnicos, análise de riscos, pesquisa de preços, fiscalização, controles internos e prevenção de conflitos de interesses;

VI - fatos apurados no PAD nº 001/2026, imparcialidade de seu julgamento e providências adotadas em matéria de gestão de pessoas, ambiente institucional, avaliações funcionais, integridade e proteção de denunciantes e testemunhas;

VII - relação societária mantida entre o Presidente do CRBio-04 e o então Assessor de Gestão, bem como seus possíveis reflexos sobre nomeações, avaliações, decisões administrativas, contratações, fiscalização e demais atos de gestão;

VIII - aquisição, reforma, instalação, ocupação e manutenção da nova sede do CRBio-04, abrangendo planejamento, seleção do imóvel, avaliação, negociação, intermediários, custos consolidados, contratações correlatas e impacto financeiro;

IX - evolução da folha de pagamento e sustentabilidade das despesas continuadas de pessoal, considerando as alterações do quadro, remunerações, benefícios e terceirizações, bem como a redução estrutural das receitas;

X - situação orçamentária, financeira e de liquidez do CRBio-04.

Art. 4º Integrarão o Processo Administrativo SEI nº 2026/000519.00-0 a notificação, o Questionário Técnico-Administrativo, as respostas e os documentos apresentados pelo Regional e pelos membros de sua Diretoria, o relatório circunstanciado da Comissão, as alegações finais, se apresentadas, as deliberações da Diretoria e do Plenário do CFBio e os demais atos e documentos relacionados ao feito.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares, formular quesitos adicionais e realizar outras diligências necessárias à adequada compreensão dos fatos.

Art. 5º Compete à Comissão Especial de Instrução:

I - promover a instrução do processo mediante análise documental, requisição de informações, realização de oitivas, inspeções, diligências e demais atos necessários à apuração dos fatos;

II - requisitar ao CRBio-04 documentos, processos, informações, relatórios, extratos, registros contábeis e outros elementos pertinentes ao objeto da apuração, fixando prazo razoável para atendimento;

III - zelar pela formalização dos atos, com o registro e a juntada ao processo específico dos documentos, manifestações, diligências e comunicações produzidos;

IV - assegurar o contraditório e a ampla defesa, inclusive quanto aos elementos relevantes produzidos no curso da instrução;

V - ao final da instrução, elaborar relatório circunstanciado contendo:

a) síntese dos fatos apurados;

b) análise dos elementos de prova;

c) exame das manifestações e teses defensivas;

d) conclusão quanto à procedência ou não das irregularidades examinadas; e

e) proposição motivada de encaminhamentos, inclusive quanto à presença ou ausência dos pressupostos de necessidade, indispensabilidade, adequação e proporcionalidade para eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04.

Art. 6º Concluída a instrução e apresentado o relatório circunstanciado da Comissão, será oportunizado à Diretoria do CRBio-04 o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de alegações finais, antes do encaminhamento do processo ao Plenário do CFBio.

§ 1º As alegações finais, se apresentadas, integrarão o processo e serão consideradas na decisão do Plenário.

§ 2º A ausência de apresentação de alegações finais não impedirá o regular prosseguimento do processo.

Art. 7º Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão e apresentação do relatório, contado da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, de forma fundamentada, mediante solicitação da Comissão e aprovação da Diretoria do CFBio.

Art. 8º Todas as comunicações oficiais relativas ao Processo Administrativo serão realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem prejuízo de outros meios idôneos de cientificação, garantindo-se a comprovação do recebimento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

Presidente do Conselho