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Metadados
titulo
PORTARIA CAU/CE Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará
tipo
Portaria
numero
21
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 218
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cau/ce-n-21-de-21-de-setembro-de-2026-732936379
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CAU/CE Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CAU/CE Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ (CAU/CE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso III, da Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e pelo art. 149 do Regimento Interno do CAU/CE;

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2026, deflagrado pelo Edital nº 1, de 17 de março de 2026, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do CAU/CE e à formação de cadastro de reserva;

CONSIDERANDO que a estrutura de vagas do certame contemplou, para o cargo de Arquiteto e Urbanista, 1 (uma) vaga imediata para ampla concorrência e 25 (vinte e cinco) postos destinados a cadastro de reserva, sem a previsão de vagas imediatas para as cotas de pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas, em estrita observância aos percentuais legais e às regras de fracionamento do edital;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade administrativa e premente conveniência pública de convocação imediata da nova fiscal para suprir as demandas finalísticas de fiscalização do CAU/CE em todo o território estadual;

CONSIDERANDO que o cronograma do concurso previu a realização dos procedimentos de confirmação de reserva de vagas (avaliação biopsicossocial e heteroidentificação/verificação documental complementar) após o encerramento das provas objetivas e de títulos, por não ostentarem natureza seletiva ou eliminatória prévia que interferisse na apuração das notas da vaga imediata;

CONSIDERANDO que a Portaria CAU/CE nº 012, de 20 de julho de 2026, homologou regularmente o resultado final da classificação geral e permitiu o tempestivo chamamento para a vaga imediata de Arquiteto e Urbanista;

CONSIDERANDO a conclusão e divulgação pela banca examinadora (Instituto Consulplan), em 26 de agosto de 2026, do resultado definitivo dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial de todos os candidatos autodeclarados cotistas, conforme o cronograma oficial do certame;

CONSIDERANDO que a posterior finalização dessas etapas de verificação não acarretou qualquer prejuízo à higidez, à isonomia ou à ordem classificatória do certame, inexistindo lesão ao interesse público ou direito subjetivo de candidatos, impondo-se a formal consolidação das listagens do cadastro reserva para futuras convocações; resolve:

CAPÍTULO I - DA HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR DO RESULTADO DEFINITIVO DE RESERVA DE VAGAS.

Art. 1º - Fica formalmente homologado o resultado final definitivo dos procedimentos de confirmação de inscrição para a reserva de vagas do Concurso Público nº 01/2026 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) correspondentes à:

a) Avaliação biopsicossocial dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência (PcD), promovida em conformidade com as regras do item 4.1 do Edital nº 01/2026;

b) Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, procedida consoante os parâmetros fenotípicos estipulados no item 4.2 do Edital nº 01/2026, na Lei Federal nº 15.142/2025 e no Decreto Federal nº 12.536/2025;

c) Verificação documental complementar de pertencimento étnico dos candidatos inscritos nas reservas para indígenas e quilombolas, disciplinada nos subitens 4.3 e 4.4 do Edital nº 01/2026.

CAPÍTULO II - DO CADASTRO DE RESERVA.

Art. 2º - Fica oficialmente consolidado o cadastro de reserva do Concurso Público nº 01/2026 para todos os cargos previstos no Edital de Abertura (Arquiteto e Urbanista, Contador e Assistente Administrativo), mediante a integração definitiva entre:

a) A lista geral de classificação da ampla concorrência;

b) As listas específicas de classificação dos candidatos cotistas habilitados nos procedimentos de verificação biopsicossocial e heteroidentificação/confirmação documental, nos exatos termos divulgados pela banca organizadora em 26 de agosto de 2026.

Art. 3º - As futuras convocações destinadas ao preenchimento de novas vagas que surgirem durante o prazo de vigência do certame observarão estritamente a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade, bem como os percentuais previstos no Edital nº 01/2026 para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas.

CAPÍTULO III - DA RATIFICAÇÃO E VALIDADE DO CERTAME.

Art. 4º - Ficam plenamente ratificados a validade jurídica do Concurso Público nº 01/2026 e todos os efeitos da Portaria CAU/CE nº 012, de 20 de julho de 2026, mantendo-se incólume as nomeações e convocações já levadas a efeito com suporte no resultado final homologado anteriormente.

Art. 5º - O prazo de validade do concurso público permanece inalterado, computando-se os 2 (dois) anos previstos no item 10.2 do Edital nº 01/2026 a contar da data de publicação da Portaria CAU/CE nº 012, em 20 de julho de 2026, admitida a prorrogação única por igual período.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 6º - As listas consolidadas do certame e as decisões terminativas dos procedimentos de confirmação de cotas encontram-se integralmente disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico da banca organizadora Instituto Consulplan e no sítio oficial do CAU/CE.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Encaminhe-se a presente Portaria ao Portal da Transparência do CAU/CE e ao Diário Oficial da União para os devidos fins de publicação e ampla publicidade.

Brenda Rolim Chaves