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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO nº 1.981, de 21 de agosto de 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina
tipo
Deliberação
numero
1981
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 96
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-1.981-de-21-de-agosto-de-2026-731063796
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO nº 1.981, de 21 de agosto de 2026

DELIBERAÇÃO nº 1.981, de 21 de agosto de 2026

Dispõe sobre os valores correspondentes aos custos de serviços e expedição de documentos devidos ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3820/60 e Regimento Interno, e;

Considerando a decisão da reunião Plenária nº 798 do CRF/SC de 21/08/2026;

Considerando que a gestão pública deve primar pela eficiência, assegurando a qualidade e efetividade dos serviços prestados à população;

Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes dos custos de serviços e expedição de documentos, delibera:

Artigo 1º - Relacionar e dar publicidade aos custos de serviços e expedição de documentos para o exercício 2027, conforme quadros abaixo:

ESPÉCIO DE SERVIÇOS Preço Lei 6.994/82
Expedição Carteira Profissional R$ 92,00
Expedição Cédula de Identidade Profissional R$ 79,75
Substituição ou 2ª Via Carteira Profissional R$ 109,08
Substituição ou 2ª Via Cédula de Identidade Profissional R$ 79,75
Certidão Pessoa Física R$ 25,61
Inscrição Pessoa Física - Nível superior R$ 42,68
Inscrição Pessoa Física - Nível superior 1ª Inscrição R$ 16,39
Inscrição Pessoa Física - Nível médio R$ 21,34
Inscrição Pessoa Física - Nível médio 1ª inscrição R$ 10,67
Inscrição de Pessoa Jurídica R$ 85,35
Certidão Pessoa Jurídica R$ 25,61

Art. 2º - Os profissionais ficarão isentos dos custos de serviço para expedição de certidão negativa de débito, certidão de comprovação de inscrição e certidão negativa de processo ético.

Art. 3º - A presente deliberação passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2027.

Marco Aurélio Thiessen Koerich