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ReguladoresConvênio ICMS

Metadados
titulo
CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
tipo
Convênio ICMS
numero
97
data
2026-09-04
revogada
null
versao_texto
Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
fonte
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV097_26
sha256_html_fonte
c4b9c02d4d6c446f6717f0b249c805fc4f93b79c9d8b9c50a9585317e31aff62
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-27
representacao_corpo
html-nativo-confaz-piloto-v1
observacao_captura
timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
observacao_efeitos
Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
publicacao_fonte
Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho 40/26. | Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26.

CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="despacho 40/26">40/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad020_26" target="_self" title="ato declaratorio 20/26">20/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Altera o Convênio ICMS nº 121, de 11 de novembro de 2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">CONVÊNIO</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira</b> O “caput” da cláusula primeira do <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/CV121_16" target="_self" title="convenio icms 121/16">Convênio ICMS nº 121, de 11 de novembro de 2016</a>, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:</p> <p class="A5-1TextoAcordo">“Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e a reduzir o respectivo imposto, suas multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 30 de abril de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que:”.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda </b>Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.</p></div>