Metadados
- titulo
- CONVÊNIO ICMS Nº 93, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
- tipo
- Convênio ICMS
- numero
- 93
- data
- 2026-09-04
- revogada
- null
- versao_texto
- Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
- fonte
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV093_26
- sha256_html_fonte
- d0538fd7c6a2830114cd807524389a8cf04f6cd8000479fe5914c5e4bd47b004
- sha256_texto
- a0958930ed0cf7b7c4ae13ed4156217ac115b42aad70e3e4a7add88f19e4ef48
- baixado_em
- 2026-10-27
- representacao_corpo
- html-nativo-confaz-piloto-v1
- observacao_captura
- timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
- observacao_efeitos
- Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
- publicacao_fonte
- Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho 40/26. | Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26.
CONVÊNIO ICMS Nº 93, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 93, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="despacho 40/26">40/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad020_26" target="_self" title="ato declaratorio 20/26">20/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08).</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">CONVÊNIO</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira</b> O Estado do Amapá fica autorizado a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 62,5% (sessenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel marítimo (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - 2710.19.2, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - 06.006.08) a ser consumido pelas embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados, restritas às operações que envolvam o poço Morpho (1-APS-57), localizado no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, sem direito à apropriação do crédito correspondente.</p> <p class="A5-1TextoAcordo">Parágrafo único. A legislação estadual disporá sobre as condições, limites, restrições e procedimentos para a fruição do benefício fiscal previsto neste convênio</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda</b> Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.</p></div>