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ReguladoresConvênio ICMS

Metadados
titulo
CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
tipo
Convênio ICMS
numero
91
data
2026-07-28
revogada
null
versao_texto
Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
fonte
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV091_26
sha256_html_fonte
dae5ea8e9b1ab5763bafc0a366ca38a6844d338e34bdb349e1292e217594f69d
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-27
representacao_corpo
html-nativo-confaz-piloto-v1
observacao_captura
timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
observacao_efeitos
Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
publicacao_fonte
Publicado no DOU de 29.07.26, pelo despacho 35/26. | Ratificação Nacional no DOU de 31.07.26, pelo Ato Declaratório 16/26.

CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 28 DE JULHO DE 2026

<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 28 DE JULHO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 29.07.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp035_26" target="_self" title="despacho 35/26">35/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 31.07.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad016_26" target="_self" title="ato declaratorio 16/26">16/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Altera o Convênio ICMS16/26 nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,</b> na sua 428ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">CONVÊNIO</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira </b>O § 2º fica acrescido à cláusula segunda do <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV217_23" target="_self" title="convenio icms 217/23">Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023</a>, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2023, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:</p> <p class="A5-2NovaRedacao">“§ 2º A opção do sujeito passivo e sua formalização pode ser estendida, pela legislação estadual, até o prazo máximo de 3 de novembro de 2026.”.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda </b>Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.</p></div>