Metadados
- titulo
- CONVÊNIO ICMS Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
- tipo
- Convênio ICMS
- numero
- 88
- data
- 2026-07-14
- revogada
- null
- versao_texto
- Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
- fonte
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV088_26
- sha256_html_fonte
- 482aef1d7bc36964d78f04a4302fdc4fd1185c83c72d458f4d6345cf401aceca
- sha256_texto
- cda9af44ad6cc3b5e2c1c5900eab65a25d592ff5e4abb3d2adc7d12255f15ce9
- baixado_em
- 2026-10-27
- representacao_corpo
- html-nativo-confaz-piloto-v1
- observacao_captura
- timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
- observacao_efeitos
- Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
- publicacao_fonte
- Publicado no DOU de 15.07.26, pelo despacho 32/26. | Ratificação Nacional no DOU de 03.08.26, pelo Ato Declaratório 17/26.
CONVÊNIO ICMS Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2026
<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 15.07.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp032_26" target="_self" title="despacho 32/26">32/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 03.08.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad017_26" target="_self" title="ato declaratorio 17/26">17/26</a>. </p> <p class="A3Ementa">Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p align="center">C O N V Ê N I O</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira</b> A cláusula sétima do <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV034_06" target="_self" title="convenio icms 34/06">Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006</a>, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:</p> <p class="A5-2NovaRedacao">"Cláusula sétima<b> </b>Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.".</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda</b> Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.</p></div>