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ReguladoresConvênio ICMS

Metadados
titulo
CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
tipo
Convênio ICMS
numero
107
data
2026-09-04
revogada
null
versao_texto
Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
fonte
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV107_26
sha256_html_fonte
9f4c75c63374c90068b399b5f5bfc2065f68c5625cc82573df230e16d0d50cd2
sha256_texto
80e1d962460f2a11a9a03ebf1683265b5948034db9a2d9794befffad9a36c887
baixado_em
2026-10-27
representacao_corpo
html-nativo-confaz-piloto-v1
observacao_captura
timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
observacao_efeitos
Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
publicacao_fonte
Publicado no DOU de 09.09.26, pelo Despacho 40/26.

CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 09.09.26, pelo Despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="">40/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ</b>, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">CONVÊNIO</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira</b> Os itens 46.0 e 47.0 do Anexo XX do <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18" target="_self" title="">Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018</a>, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:</p> <p class="A5-1TextoAcordo">“</p> <p class="A5-1TextoAcordo">ANEXO XX</p> <table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" class="plain"><tbody><tr><td width="7%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">ITEM</p> </td> <td width="11%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">CEST</p> </td> <td width="12%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">NCM/SH</p> </td> <td width="69%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">DESCRIÇÃO</p> </td> </tr><tr><td width="7%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">46.0</p> </td> <td width="11%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">21.046.00</p> </td> <td width="12%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">8516.60.00</p> </td> <td width="69%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">Outros fornos; fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis e os classificados no CEST 21.046.01</p> </td> </tr><tr><td width="7%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">47.0</p> </td> <td width="11%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">21.047.00</p> </td> <td width="12%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">8516.60.00</p> </td> <td width="69%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">Outros fornos; fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis, exceto os classificados no CEST 21.047.01</p> </td> </tr></tbody></table><p class="A5-1TextoAcordo">”.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda</b> Os itens 46.1, 47.1 e 51.1 ficam acrescidos ao Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/18 com as seguintes redações:</p> <p class="A5-1TextoAcordo">“</p> <p class="A5-1TextoAcordo">ANEXO XX</p> <table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" class="plain"><tbody><tr><td width="7%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">ITEM</p> </td> <td width="11%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">CEST</p> </td> <td width="12%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">NCM/SH</p> </td> <td width="69%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">DESCRIÇÃO</p> </td> </tr><tr><td width="7%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">46.1</p> </td> <td width="11%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">21.046.01</p> </td> <td width="12%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">8516.60.00</p> </td> <td width="69%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">Fogões de cozinha, exceto os portáteis</p> </td> </tr><tr><td width="7%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">47.1</p> </td> <td width="11%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">21.047.01</p> </td> <td width="12%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">8516.60.00</p> </td> <td width="69%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">Fogões portáteis de cozinha</p> </td> </tr><tr><td width="7%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">51.1</p> </td> <td width="11%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">21.051.01</p> </td> <td width="12%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">8516.90.00</p> </td> <td width="69%" valign="top"> <p class="A7-1TabelaSubtitulo">Partes dos fogões de cozinha da posição 85.16, descritos nos CEST 21.046.01 e 21.047.01</p> </td> </tr></tbody></table><p class="A5-1TextoAcordo">”.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula terceira</b> O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de São Paulo.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula quarta</b> Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.</p></div>