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ReguladoresConvênio ICMS

Metadados
titulo
CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
tipo
Convênio ICMS
numero
105
data
2026-09-04
revogada
null
versao_texto
Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
fonte
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV105_26
sha256_html_fonte
cf656eb05d4d48a2c740f90cbd0718f362ee3f164cf451cb9e7a72aa1963378e
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-27
representacao_corpo
html-nativo-confaz-piloto-v1
observacao_captura
timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
observacao_efeitos
Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
publicacao_fonte
Publicado no DOU de09.09.26, pelo despacho 40/26. | Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26.

CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de09.09.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="despacho 40/26">40/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad020_26" target="_self" title="ato declaratorio 20/26">20/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Altera o Convênio ICMS nº 93, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados pelos contribuintes a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">C O N V Ê N I O</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira</b> O parágrafo único fica acrescido à cláusula segunda do <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV093_25" target="_self" title="convenio icms 93/25">Convênio ICMS nº 93, de 4 de julho de 2025,</a> publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, com a seguinte redação:</p> <p class="A5-1TextoAcordo">"Parágrafo único. No primeiro mês de apropriação, para fins de aplicação do limite de 5% (cinco por cento) do saldo devedor de ICMS de que trata esta cláusula, poderá ser considerada a soma dos saldos devedores dos períodos de apuração compreendidos entre a data de requerimento no programa e o período em que ocorrer a referida apropriação.".</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda</b> Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.</p></div>