Metadados
- titulo
- CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
- tipo
- Convênio ICMS
- numero
- 104
- data
- 2026-09-04
- revogada
- null
- versao_texto
- Texto e notas oficiais do portal CONFAZ conforme a captura; sem certificação de vigência.
- fonte
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV104_26
- sha256_html_fonte
- 699399d5d275e8001b8f8421202bb14c77e3b638c324ebab67cd133b0ac5dec6
- sha256_texto
- 1a5330df366db44749c379f09e0132f7bbc7d761a13a047e579bd4126de71df1
- baixado_em
- 2026-10-27
- representacao_corpo
- html-nativo-confaz-piloto-v1
- observacao_captura
- timestamp original do cliente com fuso, convertido para America/Recife
- observacao_efeitos
- Condições de ratificação e produção de efeitos preservadas literalmente. Nenhuma data de vigência calculada.
- publicacao_fonte
- Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho 40/26. | Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório 20/26.
CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
<div id="parent-fieldname-text"><p class="A1-1TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026</p> <p class="A2DataPublicacao">Publicado no DOU de 09.09.26, pelo despacho <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2026/dp040_26" target="_self" title="despacho 40/26">40/26</a>.</p> <p class="A2DataPublicacao">Ratificação Nacional no DOU de 28.09.26, pelo Ato Declaratório <a class="internal-link" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026/ad020_26" target="_self" title="ato delcaratorio 20/26">20/26</a>.</p> <p class="A3Ementa">Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da CNAE.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>O</b> <b>Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,</b> na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte</p> <p class="A4AcordoTipo">CONVÊNIO</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula primeira </b>Os Estados do Acre e Alagoas ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro, “in natura”, promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula segunda </b>A legislação das unidades federadas poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.</p> <p class="A5-1TextoAcordo"><b>Cláusula terceira </b>Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.</p></div>